Juiz nega pedido do Governo Estadual para reintegração de posse das escolas ocupadas

Da Redação Da Redação -

O juiz Eduardo Tavares dos Reis, da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual da comarca de Goiânia, negou o pedido de liminar ajuizado pelo governo de Goiás que pretendia promover a reintegração de posse de escolas ocupadas. Para o magistrado, o ato é um protesto dos estudantes e professores e não tem o objetivo de privar o Estado da propriedade.

Desde a quarta-feira (09) da semana passada, colégios da rede pública estadual começaram a ser ocupados. Na petição, o Estado listou os três primeiros – José Carlos de Almeida, Lyceu de Goiânia e Robinho Martins de Azevedo. O manifesto das invasões é contra o projeto de gestão por Organizações Sociais, proposto pelo Executivo.

Sem analisar o mérito acerca do protesto, o juiz considerou a natureza jurídica da ocupação, não caracterizada por usurpação de posse no seu entendimento. Segundo o magistrado frisou, o objetivo dos alunos e docentes é “trazer à tona essa discussão”, acerca da terceirização.

O magistrado afirmou que  “transformar o movimento de ocupação das escolas em questão jurídica é, com absoluto respeito, uma forma incorreta de compreender a dimensão do problema”, uma vez que o manifesto não se caracteriza por privação do Estado na posse de seus imóveis.

Na decisão, Eduardo Tavares dos Reis também considerou o momento democrático do País. “As manifestações de 2013 que se prolongaram até os dias atuais obrigam o poder público (inclusive o Judiciário) ao reconhecimento da legitimidade dos movimentos sociais e de protesto, com sua pauta e voz”.

Juiz Eduardo Tavares, da 2ª Vara do TJGO, entende que ocupações não privam o Estado de

Para o juiz Eduardo Tavares, objetivo dos alunos e docentes é “trazer à tona essa discussão”, acerca da terceirização. (Foto: Reprodução TJGO)

Ação Policial

O fato de adolescentes e crianças estarem entre o público protestante também foi ponderado na decisão. “A ação policial, por mais controlada e técnica que seja, pode levar a danos físicos e psicológicos a estes pequenos brasileiros que estão em sua maioria, exercendo pela primeira vez seu direito de luta e voz, de forma pacífica. Não merecem ser apenados com a violência estatal por tal ato de desobediência civil que visa apenas o estabelecimento de um diálogo com o Poder Público Executivo”.

Uma das preocupações do Estado, segundo petição inicial, seria o risco de depredação dos bens públicos. Contudo, o magistrado esclareceu que “não há notícia nos autos de que os manifestantes estejam utilizando de violência de modo a provocar danos patrimoniais ou impedir o autor de exercer a posse pacífica sobre o bem, sendo de se salientar que estamos em período de férias escolares, não havendo possibilidade de prejuízo ao desenvolvimento regular das atividades escolares que somente retornarão no ano de 2016”.

Com informações do TJGO

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