MP pede suspensão temporária de OS’s em Anápolis para não levar caso à Justiça

Da Redação Da Redação -

Integrantes do Ministério Público de Goiás, do Ministério Público Federal e do MP de Contas do Estado (que atua junto ao TCE) expediram recomendação conjunta à secretária estadual de Educação, Raquel Teixeira, para que seja adiado o Edital de Chamamento Público nº 1/2016, que busca selecionar Organizações Sociais (OSs) para assumir a gestão compartilhada de escolas estaduais, mais especificamente unidades localizadas na Macrorregião IV de Anápolis.

Os promotores e procuradores orientam que o adiamento vigore até que sejam atendidos os seis pontos principais de questionamentos apontados no documento, detectados a partir da análise do conteúdo do edital.

Uma das irregularidades apontadas na recomendação em relação ao edital e ao projeto diz respeito à não observância do princípio da gestão democrática do ensino público, inserido na Constituição Federal. Na avaliação de promotores e procuradores, o processo de seleção das OSs para a gestão das escolas não tem respeitado esse princípio, pois a decisão sobre a questão já foi tomada pelo governador.

Segundo pondera o documento, o procedimento da Secretaria Estadual de Educação, Cultura e Esportes (Seduce) de ouvir representantes dos professores, alunos, o Ministério Público é uma mera formalidade, na “tentativa de conferir legitimidade a uma decisão arbitrária tomada há muito tempo”, pois as manifestações não vão alterar o posicionamento adotado. Neste sentido, a recomendação cita vários trechos do Despacho nº 596/2015, do governador, sobre o tema, indicando trechos que demonstram que a deliberação já ocorreu.

Seleção de professores

Outro questionamento dos promotores e procuradores quanto ao edital sinaliza violação à determinação constitucional de valorização dos profissionais da educação. Conforme lembram, essa valorização é um dos pilares da Emenda Constitucional nº 56/2006, que estipulou que ela deverá garantir, na forma da lei, os planos de carreira dos profissionais da educação, com ingresso exclusivamente por concurso público aos das redes públicas.

Contudo, aponta a recomendação, o caminho escolhido pelo governo estadual não foi este, pois, na justificativa para a transferência de gestão para as OSs, considerou-se onerosa a realização de concursos para contratação de professores efetivos, bem como o edital de chamamento abriu a possibilidade de 70% dos docentes e até 100% dos servidores administrativos das escolas geridas por OSs serem empregados privados.

A avaliação feita pelas instituições é que essa previsão da possibilidade de contratação de professores para a rede pública por meio de simples seleção pelas OSs é inconstitucional, pois a norma mencionada prevê expressamente que a contratação de docentes para o ensino público só pode ocorrer por meio de concurso.

Na entrevista coletiva sobre o assunto, o promotor Fernando Krebs alertou que, caso a recomendação dos MPs não seja acolhida para correção das irregularidades, a intenção é levar a questão ao conhecimento da Procuradoria-Geral da República visando a uma possível propositura de ação direta de inconstitucionalidade, a exemplo do que aconteceu no caso dos policiais militares do Serviço de Interesse Militar Voluntário Especial, o Simve.

Uso de recursos do Fundeb

Outra ilegalidade destacada é a previsão do edital de repasse de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) para as OSs, destinando a verba a despesas com o pessoal que prestará o serviço educacional. Isso porque, conforme esclarecem os promotores e procuradores, a Lei do Fundeb (Lei 11.494/2007) é clara ao estabelecer que seus recursos só podem aplicados para o pagamento da renumeração de profissionais da educação no efetivo exercício do cargo e que integrem a estrutura do Estado, ou seja, que sejam concursados. Assim, os profissionais vinculados às OSs que celebrarem o contrato de gestão com o Estado não poderão ser pagos com verba do Fundeb.

A recomendação conjunta orienta, então, que seja feita uma consulta ao Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação (FNDE) para verificar a possibilidade de uma autorização de uso dos recursos do Fundeb para remunerar os profissionais vinculados às OSs. E, caso isso seja admitido, que essa verba se limite a remunerar docentes e profissionais que oferecem suporte pedagógico ao exercício da docência.

Prazo do contrato de gestão

O prazo de duração dos contratos de gestão é outro aspecto contestado na recomendação. O edital prevê que eles vigorem por 36 meses, podendo ser prorrogado até o prazo máximo da Lei Estadual 15.503/2005, isto é, 12 anos. Contudo, na avaliação feita por promotores e procuradores, esse prazo vai muito além dos limites previstos na Lei de Licitações (Lei 8.666/1993), o que não é razoável, tendo em vista que a celebração dos contratos com as OSs não é antecedida de processo licitatório. Assim, a recomendação dos MPs é para que esse prazo de duração seja alterado, ficando restrito a 36 meses, improrrogáveis.

Valores

Os valores dos repasses às OSs também são um ponto de destaque da recomendação. Para os integrantes dos MPs, o edital de chamamento não deixa claro quanto será transferido para as organizações sociais, aspecto considerado essencial para se verificar se o projeto realmente atende ao princípio da economicidade que é alegado pelo Estado.

Conforme apontado no documento, o edital estipula que o valor mínimo de repasse por aluno ficará em R$ 250,00 e o máximo, em R$ 350,00. Esses patamares, contudo, diferem do custo estimado atualmente por aluno, já que há estudos que apontam que ele é de R$ 388,00. Professores da rede pública de Anápolis argumentam ainda que o valor naquela regional é de R$ 348,19. De acordo com os promotores e procuradores, os valores do edital são díspares e não se conhece os critérios utilizados para defini-los, o que recomenda cautela.

OSs credenciadas

Finalizando a recomendação, os integrantes dos MPs apontam uma série de problemas quanto às organizações sociais da área de educação que foram credenciadas pelo Estado para participar do edital referente às escolas de Anápolis. Na análise dos promotores e procuradores, nenhuma das 11 OSs qualificadas atende aos requisitos previstos na legislação.

Em várias dessas OSs, os responsáveis respondem a processos judiciais, inclusive criminais, o que, conforme a recomendação, atenta contra a exigência de idoneidade moral, contida na Lei Estadual 15.503/2005. Em relação a outras OSs, o argumento apontado é a inexistência de demonstração inequívoca de notória capacidade profissional, como também prevê a lei. Há, inclusive, o caso de uma OSs que tem como responsável um médico veterinário, que não apresenta histórico de atuação na educação.

Assinam a recomendação, pelo MP-GO, os promotores de Justiça Fernando Krebs e Carla Brant Sebba Roriz (de Anápolis, com atuação na área da educação); o procurador da República Mário Lúcio de Avelar, pelo MPF, e a procuradora de Contas Maisa de Castro Sousa Barbosa.

Ana Cristina Arruda, da Ascom do MPGO

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