Justiça Federal no Rio manda ação contra Cunha para julgamento de Moro

Para o relator do processo no TRF2, Paulo Espirito Santo, duplicidade de ações no Rio e no Paraná só ocorreu em função da prerrogativa de foro

Da Redação Da Redação -

A Primeira Seção Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) decidiu remeter para a 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba, o processo penal em que o ex-presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), e a ex-prefeita de Rio Bonito, Solange Pereira de Almeida, são acusados de participação no esquema de corrupção em contratos da Petrobras. Com isso, a ação será julgada pelo juiz Sérgio Moro, responsável pelos processos da Operação Lava Jato.

A decisão, que acompanhou o entendimento do desembargador federal Paulo Espirito Santo, ocorreu em recurso (julgamento de agravo) apresentado por Cunha, para que ele fosse processado e julgado pela primeira instância da Justiça Federal no Rio de Janeiro.

Após o fim do mandato de Solange Almeida na prefeitura de Rio Bonito, o tribunal decidiu remeter os autos para a primeira instância de Curitiba e este foi o motivo para Eduardo Cunha apresentar o agravo.

De acordo com o tribunal, o ex-presidente da Câmara alegou que a 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba já julgou o mérito de processo que apurou os mesmos fatos denunciados, porém em relação a outros réus. A defesa argumentou que, por isso, a ação deveria ser mantida na Justiça Federal no Rio de Janeiro, onde, supostamente, Cunha teria cometido os crimes denunciados pelo Ministério Público Federal (MPF).

Para o relator do processo no TRF2, Paulo Espirito Santo, a duplicidade de ações no Rio de Janeiro e no Paraná só ocorreu em função da prerrogativa de foro. “Assim, apesar de realmente estar sentenciado o processo a que se reporta o embargante, como pode ser visto, há um conjunto probatório que demanda apreciação por um único juízo (13ª Vara Federal de Curitiba/PR), no caso prevento, eis que lá houve apuração em relação aos demais réus envolvidos nos mesmos fatos”, argumentou o desembargador federal.

Denúncia

O processo contra Eduardo Cunha e Solange Pereira de Almeida, que na época ocupava o cargo de prefeita, teve início com denúncia do Ministério Público Federal oferecida ao TRF2. Como ela estava em mandato municipal, tinha o direito de ser julgada diretamente pela segunda instância, por causa da prerrogativa do foro por função.

A denúncia do MPF, aponta que Cunha teria pedido propina ao estaleiro Samsung, com sede na Coreia do Sul, no total de US$ 40 milhões, em troca de atuar na contratação de navios-sonda com a Petrobras.

O equipamento seria utilizado em operações de perfuração em águas profundas na África e no Golfo do México. Ainda conforme a denúncia do MPF, a negociação teria sido efetuada com a intervenção de Solange Almeida e de Júlio Camargo, que prestou colaboração premiada e foi condenado pela Justiça Federal no Paraná.

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