Por não pagar pensão, juíza goiana tira CNH e coloca nome de pai no SPC e Serasa

Empresário e dono de transportadora de caminhão, homem mesmo preso se recusa a pagar pensão para a filha de apenas 11 anos

Carlos Henrique Carlos Henrique -

Uma decisão inédita da juíza Vânia Jorge da Silva,  da 6ª Vara de Família e Sucessões de Goiânia, concedeu medidas coercitivas que suspenderam a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de um pai que se negava a pagar a pensão alimentícia à filha.

A mãe da menina de 11 anos levou o caso à Justiça em junho de 2016, dizendo que já havia mais de três meses que o homem se negava a mandar o dinheiro. O preço da pensão foi definido na comarca de Jataí, onde ficou fixado o valor de um salário mínimo mais 50% dos custos com educação e saúde.

Mesmo sendo informado sobre a ação, o pai, que é dono de uma microempresa transportadora de caminhões, não comprovou o pagamento e nem apresentou qualquer justificativa. Devido a essa negligência, foi decretada a prisão dele por 60 dias em janeiro deste ano, mas o mandado  não foi cumprido de imediato porque o microempresário teve conhecimento da ordem e se escondeu. Quando a prisão foi efetuada, ele continuou se negando a pagar o débito.

Antes mesmo de terminar a penas, a advogada da mãe requereu uma expropriação de bens, que concedida pela juíza Vânia Jorge da Silva, onde o pai foi intimado a pagar a dívida em até 15 dias sob pena de multa.

Na ocasião, a juíza autorizou que fosse feita uma pesquisa de bens de propriedade, mas ficou constatado que ele havia retirado tudo o que possuía do seu nome e as contas bancárias estavam zeradas.

Sem mais alternativas, a advogada da mãe da criança sugeriu medidas coercitivas para forçar o pagamento. Dessa forma, a juíza suspendeu a CNH do homem e emitiu uma precatória para que o nome dele seja incluído nos cadastros restritivos de crédito (SPC/SERASA).

Após a ação, a advogada encontrou um caminhão no CNPJ da empresa de transportes do pai e entrou com processo para penhorar o veículo e usar o dinheiro para cobrir a pensão em atraso. Devido ao longo período do processo, a dívida já chega ao valor de R$25 mil.

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