Faculdade Anhanguera de Anápolis terá de indenizar estudante em R$ 30 mil por danos morais

Segundo juiz do caso, a instituição foi omissa e ainda quis tirar proveito indevido de jovem

Da Redação Da Redação -
Antigo prédio da Faculdade Anhanguera, na Avenida Universitária. (Foto: Portal 6)

Decisão do juiz Algomiro Carvalho Neto, da 2ª vara Cível de Anápolis, aplicada no último dia 30 de outubro, determinou que a Faculdade Anhanguera indenize em R$ 30 mil um estudante do curso de Engenharia Mecânica da instituição.

Com bolsa integral do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (FIES ), e com os documentos em dia, o jovem foi impedido de renovar a matrícula para os primeiro e segundo semestres de 2016. De quebra, ele teve o nome negativado junto aos órgãos de proteção ao crédito.

Inconformada com ambas atitudes da faculdade, o estudante buscou a Justiça para rescindir o contrato e pediu indenização por danos morais e materiais.

A Anhanguera se defendeu no processo dizendo que o aditamento do financiamento foi feito em um valor menor que a mensalidade cobrada pelo curso. Porém, o magistrado demonstrou na decisão que esse argumento não é válido e deu procedência parcial à ação.

Segundo Algomiro, o aditamento não é feito sem a participação efetiva da instituição de ensino, que deveria não só emitir, mas também assinar e entregar a documentação para o estudante, conforme orienta o próprio Fies. O juiz ainda ressaltou que ao não fazer isso a Anhanguera não só foi omissa, mas também quis tirar “vantagem indevida do discente” ao querer que ele complementasse o valor da mensalidade.

Por tudo isso, Algomiro condenou a instituição de ensino superior a indenizar o estudante por danos morais, rescindiu o contrato e determinou que o nome dele seja tirado dos cadastros de restrição ao crédito. O pedido de danos materiais, porém, foi negado.

Veja decisão na íntegra.

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