Juiz manda prender PM’s que atiraram em carro de refém em Senador Canedo

Suspeita é que os policiais simularam uma troca de tiros ao disparar de dentro do veículo para parecer que os disparos realizados por eles haviam sido em legítima defesa

Carlos Henrique Carlos Henrique -

Thulio Marco Miranda, juiz da 2ª Vara Cível da comarca de Senador Canedo, decretou nesta quarta-feira (29) a prisão temporária de 30 dias dos policiais militares Paulo Márcio Tavares e Gilmar Alves dos Santos. Também partiu do magistrado a decisão por suspender do exercício das funções públicas de Solimon José Martins e Flávio da Pena Gomes.

Os PM’s estão sendo investigados por atirarem contra carro roubado que era conduzido por refém. A ação foi formulada pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MP GO) e pela Polícia Civil do Estado de Goiás (PC GO).

No dia 25 de novembro, a Polícia Militar recebeu por meio do 190 uma ligação da esposa de Tiago Ribeiro Messias comunicando que o marido havia sido sequestrado durante um assalto e avisando que ele seguiu dirigindo o carro da família por ordem do assaltante. O assalto aconteceu na chácara da família, em Senador Canedo e o veículo seguiu em direção ao centro da cidade.

Ao ser informada sobre a situação, a equipe policial composta pelos policiais militares Paulo Márcio Tavares, Gilmar Alves dos Santos, Solimon José Martins e Flávio da Pena Gomes abordou o carro citado. A partir de gravações de câmeras de segurança de um posto de combustível próximo ao local, foi possível verificar que Paulo Márcio e Gilmar Alves desceram da viatura com suas armas em mãos e deferiram diversos disparos contra o veículo.

Estes disparos ocasionaram as mortes da vítima Tiago Ribeiro Messias, que estava sendo feito de refém, e de um adolescente. Na sequência das gravações, segundo o MP, os agentes efetuaram outros disparos nos pneus do carro, nos locais em que as vítimas estavam posicionadas e também de dentro do veículo, em direção ao para-brisa.

A suspeita é que os policiais simularam uma troca de tiros ao disparar de dentro do veículo para parecer que os disparos realizados por eles haviam sido em legítima defesa.

Com informações do TJGO

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