Justiça manda Estado de Goiás indenizar homem que teve casa incendiada

Vítima alegou que Corpo de Bombeiros não conseguiu conter o fogo

Rafaella Soares Rafaella Soares -

O Estado de Goiás foi condenado a pagar indenização para Giancarlos de Paula Bordonalli depois que a casa dele foi incendiada e o Corpo de Bombeiros não conseguiu conter as chamas.

A decisão foi tomada pelo juiz Leonardo Nacif Bezerra, da 2ª Vara Cível, Criminal, das Fazendas Públicas e de Registro Público da comarca de Uruaçu, a 243 km de Anápolis.

Conforme Giancarlos, o incidente ocorreu no dia 12 de maio de 2014, quando um cômodo da casa começou a pegar fogo, próximo de onde estava a mulher e o filho de três anos. O homem afirma que acionou o Samu e o Corpo de Bombeiros.

“No momento em que o Corpo de Bombeiros realizava o trabalho de armação de linhas de ataque, ocorreu um problema no caminhão e a bomba d’água do ABS-05 não acionou e, consequentemente, não ocorreu o combate ao fogo”, relatou.

O Estado de Goiás alegou não ter nenhuma culpa. No entanto, o magistrado entendeu que, apesar de o incêndio ter sido iniciado por conduta da vítima, “a falha na prestação dos serviços do Corpo de Bombeiros (não funcionamento da bomba), fato incontroverso nos autos, foi a causa determinante para que o fogo se alastrasse, ocasionando a destruição do resto da residência”.

O valor determinado pelos danos materiais foi de R$ 54,402,56, enquanto a indenização por danos morais ficou em R$ 15 mil.

Com informações do TJ-GO

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