Não consegui pagar o IPVA. Meu veículo pode ser apreendido numa blitz?
Essa é uma dúvida que até mesmo advogados tem, tamanha a delicadeza do tema. Porém, para os especialistas em Direito Tributário consultados pelo site ConJur, a resposta é um sonoro não.
Nenhum tributo pode ser cobrado de maneira coercitiva, lembra o advogado Rafael Korff Wagner, sócio da Lippert Advogados, porque “o Estado tem outros meios de cobrança previstos em lei para exigir o imposto atrasado”.
O trabalho de um Policial Militar, agente de Trânsito ou da Receita Federal em uma abordagem deverá ser o de avisar e orientar o condutor que o veículo dele está em débito com o Estado.
Abuso de Poder
O agente público que parar um veículo e quiser confiscá-lo por atraso no IPVA está indo além de suas atribuições, segundo o tributarista Guilherme Thompson, do Nelson Wilians e Advogados Associados.
“A utilização da apreensão do veículo como método de cobrança configura uso abusivo de poder de polícia, pelo ente público, com reflexos sobre a violação do devido processo legal, bem como violação ao princípio constitucional do não confisco”, explica.
Multa
Se por um lado passar pela blitz com o IPVA atrasado não implica em ficar a pé no meio do caminho, com o veículo apreendido, por outro isso não evitará que o condutor volte para casa com uma multa, pois é por meio da quitação do IPVA que a maioria dos estados brasileiros emitem o certificado de licenciamento anual, requisito indispensável para circular no trânsito.