Juiz de Anápolis condena motorista que deixou filho de 15 anos dirigir caminhonete na BR-414

Magistrado aumentou a pena do réu porque ele mentiu em juízo, apresentando "distorção de caráter e ausência de senso moral"

Da Redação Da Redação -
Fórum de Anápolis. (Foto: Reprodução)

Foi divulgado na manhã desta sexta-feira (08) a decisão do juiz do 1º juizado Especial Criminal da comarca de Anápolis, Mateus Milhomem de Sousa, que condenou um homem de a nove meses e dez dias de detenção por ter entregue a direção de uma caminhonete ao filho menor, flagrado no quilômetro 435 da BR 414, em dezembro de 2014.

O caso

O veículo foi abordado após um policial rodoviário ter percebido o uso de faróis xénon. Ao solicitar a documentação, o agente percebeu que o condutor possuía 15 anos e o pai estava no banco do passageiro. O acusado, então, dirigiu do lugar da abordagem até o posto da polícia rodoviária, onde houve a apreensão da caminhonete.

Em interrogatório, o réu afirmou que ficou inconsciente em função de forte enxaqueca e que não viu o momento em que seu filho o teria empurrado para o banco do passageiro e tomado a direção. Ainda segundo sua versão, só teria recobrado a consciência com a abordagem policial. Ao ser perguntado se havia bebido, o acusado teria respondido que não ingeria bebida alcoólica há 19 anos e que dirigiu até o posto porque havia tomado remédio que teria surtido efeito no momento em questão.

Diante da inverossimilhança e incoerência da versão apresentada, uma vez que do estado inconsciente o acusado passou a responder prontamente ao policial, lembrando, inclusive, datas precisas e dirigido sem maiores problemas após a abordagem, o magistrado também se embasou em elementos constantes dos autos “em especial os documentos juntados pela defesa constituída pelo acusado (…) que são robustos em demonstrar que o acusado, de fato, entregou, de forma voluntária e consciente, a direção do veículo ao filho menor”.

A mentira do acusado em depoimento, por ser uma falta grave uma vez que causa grande transtorno à Justiça e à sociedade, foi um dos fatores que aumentaram a pena, segundo o magistrado. O quesito personalidade foi considerado em seu desfavor, já que demonstrou falha de caráter.

“Bem sabemos, o réu, em seu interrogatório, não está obrigado a dizer a verdade. Também lhe é facultado o direito ao silêncio, conforme consta no inciso 64 do artigo 5º da CRFB. Porém, de tal garantia não se pode concluir que o réu tem o direito de mentir, até porque, hodiernamente, a jurisprudência vem entendendo que se o réu mentir quanto a sua identidade, responderá por crime de falsa identidade. (…) constato que o condenado demonstrou ser insincero com este juízo, noticiando distorção de caráter e ausência de senso moral, eis que dá péssimo exemplo ao filho”.

Com isso, a pena definitiva, de nove meses e dez dias, foi convertida ao pagamento de 5 salários mínimos a serem pagos em até 60 dias à vítima (no caso, a coletividade, uma vez que a conduta do carro por pessoa inabilitada coloca em risco a sociedade de modo geral), em razão do réu não ter antecedentes criminais e ter residência fixa.

Com informações da Ascom do TJGO

 

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