MP toma atitude para evitar assédio sexual em colégios de Anápolis

Órgão lembra que tais condutas podem ser enquadradas como crimes tipificados no Código Penal

Da Redação Da Redação -

Denúncias relatando assédio sexual em colégios por partes de professores das redes de ensino público e privado do Estado levaram a 8ª Promotoria de Justiça de Anápolis a promover uma campanha informativa nas instituições de ensino médio.

Estão previstos, assim, encontros com a comunidade escolar de, pelo menos, dez escolas, para um bate-papo com alunos e professores, momento em que será também apresentado um vídeo que alerta sobre a importância de denunciar eventuais condutas inadequadas, a fim de evitar práticas com conotação sexual ou injuriosa

No âmbito da campanha, a promotora Adriana Marques Thiago encaminhou nesta semana ofício à direção das unidades escolares com ensino médio, recomendando que oriente professores e alunos quanto à maneira de agir no ambiente escolar.

De acordo com a promotora, a recomendação mostrou-se necessária em razão de vários relatos em redes sociais de condutas inadequadas e falas indevidas com conotação sexual e a exposição de alunos a situações vexatórias ou constrangedoras, por parte de educadores em Goiás. Tais condutas podem ser enquadradas como crimes tipificados no Código Penal.

Conforme acrescentou, estas situações, que, por vezes, ocorrem em salas de aula, podem violar direitos da intimidade das pessoas, configurando crimes contra a liberdade sexual e contra a honra e podendo acarretar responsabilidade para o estabelecimento de ensino, sem prejuízo das medidas criminais cabíveis para os autores de eventuais atos ilícitos.

Ela pondera que não houve ainda denúncias referentes a colégios de Anápolis, desse modo, a campanha tem um caráter educativo e preventivo. No documento, é acrescentado a que há falta de informação a respeito do assunto e sobre como os profissionais devem proceder.

“Os estabelecimentos de ensino têm o dever precípuo, ainda que entidades privadas, de educar cidadãos, e para tanto, zelar pela integral segurança física, moral e intelectual de seus alunos, estando nas dependências e adjacências das escolas; e o dever de manter o corpo docente inteiramente a par desses deveres”.

Assim, é recomendado que as unidades de ensino orientem o corpo docente e discente relativamente aos alunos, deveres do corpo docente e da direção, a maneira que devem agir em salas de aulas e dependências das escolas, no trato aluno/professor, e suas consequências em caso de descumprimento por parte dos envolvidos, especificamente no que diz respeito à maior intimidade na relação interpessoal, a fim de evitar eventuais práticas com conotação sexual e injuriosas da honra alheia.

As entidades de ensino deverão ainda efetivar medidas cabíveis para prevenir e impedir condutas abusivas, discriminatórias, homofóbicas, machistas, vexatórias ou constrangedoras, de qualquer natureza, por parte dos educadores e alunos, buscando-se, dentro dos princípios legais que norteiam a educação básica, disseminar o respeito dentro da instituição, tendo em vista o caráter irrevogável de escola inclusiva.

Por fim, foi recomendado que as escolas abram um livro próprio para o registro de todas as ocorrências relativas a este tema, para dar publicidade aos eventuais procedimentos ocorridos na escola.

 

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