Justiça suspende lei que manda postos informarem preços para o Olho na Bomba

Juiz entendeu que o MPGO não pode usar esse meio para multar os estabelecimentos

Carlos Henrique Carlos Henrique -

Medida cautelar deferida pelo o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) suspendeu o aplicativo Olho na Bomba, criado pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) e Universidade Federal de Goiás (UFG), para fiscalizar preços nos postos de combustível goianos. O relator do voto, acatado à unanimidade, foi o desembargador Itamar de Lima.

Para o magistrado, a Lei Estadual n° 19.888/2017, que criou o aplicativo, é inconstitucional. Segundo a normativa, os proprietários dos postos eram obrigados a informar ao órgão ministerial os valores cobrados pelos litros da gasolina, do etanol e do diesel, bem como atualizar todos os respectivos aumentos no sistema.

Itamar de Lima considerou que houve um vício de iniciativa ao criar a lei que estabeleceu o aplicativo, “uma vez que o chefe do Poder Executivo criou atribuições para o Ministério Público, em usurpação da competência do chefe desse órgão, descuidando-se também da forma do ato, que deveria ser via lei complementar e não ordinária, em ofensa assim, em tese, ao art. 128, § 5º, da Constituição Federal e ao art. 116 da Constituição Estadual”.

O relator destacou que “não se pode autorizar que o Ministério Público perca sua identidade, provocando um retrocesso constitucional em suas relevantes atribuições, uma vez que não se pode permitir a utilização de um aplicativo como instrumento de investigação à sua disposição, tampouco deve-se autorizar o excesso do poder de polícia”.

Para justificar a necessidade do deferimento da medida cautelar, o relator ponderou que há prejuízos à parte autora. “Ressai, também, evidenciado o risco advindo da aplicabilidade da lei, que está impondo sanções e multas aos revendedores de gasolina e gerando ações judiciais voltadas à análise da matéria”.

Por meio de nota enviada à imprensa, o MPGO informou que “aguarda a publicação do acórdão para definir quais medidas serão tomadas”.

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