Decisão garante atendimento ao público em escritórios de advocacia de Goiás

Locais, que não costumam concentrar aglomerações, estavam com o funcionamento restrito

Da Redação Da Redação -

Em decisão liminar, o desembargador Marcus da Costa Ferreira da Costa acatou mandado de segurança impetrado pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) que garante o atendimento ao público em escritórios de advocacia do estado.

No texto, o magistrado relembra que “o decreto (do governo estadual 9653/2020) recentemente editado, disciplinou novas medidas de contenção da expansão do COVID-19, mantendo, de forma irrestrita, a vedação do atendimento presencial nos escritórios de advocacia, pelo prazo inicial de 150 (cento e cinquenta) dias prorrogáveis”.

O desembargador destaca ainda que “sabe-se que, ao atender um cliente em seu escritório, o advogado o faz, na maioria das vezes, mantendo-se uma distância razoável, em local que não concentra grande número de pessoas (muitas vezes estão presentes no recinto apenas o profissional liberal e o cliente) e de pouca circulação, o que obviamente difere da movimentação e do contato físico que ocorre, por exemplo, nos salões de beleza e nas barbearias”.

“Ante o exposto, defiro o pleito liminar para permitir o funcionamento dos escritórios de profissionais liberais, com atendimento presencial ao público, desde que observadas as recomendações previstas no artigo 6º do Decreto 9.653 de 10.04.2020 e nas recomendações da Secretaria de Estado e de Saúde, a exemplo da Nota Técnica nº: 7/2020 – GAB- 03076 de 19 de abril de 2020”, continua o texto da liminar.

Diretor do Meu Escritório da Caixa de Assistência dos Advogados de Goiás (Casag), o advogado Jeovah Viana Borges Júnior comemora a decisão limitar. “É uma para ser aplaudida de pé na medida em que o desembargador entendeu que essa restrição quanto ao atendimento ao público nos escritórios de advocacia é uma restrição desproporcional”, observou.

O profissional, que é ex-presidente da OAB – Subseção Anápolis, lembrou que escritórios de advocacia em suas essências dispõe de menos aglomeração que outras atividades que tiveram o atendimento ao público liberado pelo decreto estadual. “[Essa decisão liminar] mostra a força que a advocacia exerce”, destacou.

Superintendente Marketing da Casag em Anápolis, o advogado Tiago Neri de Souza compartilha do mesmo sentimento. “Tal medida é importantíssima para toda a sociedade goiana em tempos de restrição de direitos e garantias individuais. Além disso, diante das dificuldades econômicas surgiram demandas jurídicas de toda a espécie, sendo imprescindível a atuação da advocacia”.

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