Homem vai pagar caro por não ter dado amor e auxílio para filha adolescente em Goiás

Para Justiça, decisão pode não compensar o sofrimento da garota, mas deverá servir de exemplo para que outros homens façam o mesmo

Carlos Henrique Carlos Henrique -
Caso ocorreu em março deste ano. (Foto: Reprodução)

Um morador de Paranaiguara, a 411 km de Anápolis, terá de pagar indenização de R$40 mil por ter abandonado a filha, que é órfã de mãe. A decisão é da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO).

Responsável pela análise dos autos, a juíza Maria Clara Merheb Gonçalves Andrade constatou que a adolescente precisou recorrer à Justiça mais de uma vez para receber pensão e ainda assim não recebeu nenhuma assistência dele.

Testemunhas também afirmaram que a garota vive com os avós maternos e precisou passar um tratamento odontológico por motivos de saúde e bullying na escola, mas o pai se recusou a contribuir com os custos.

O homem alegou estar passando por dificuldades financeiras, mas não comprovou a condição e sequer apareceu em audiência para se justificar ou manifestar qualquer desejo de se aproximar da adolescente.

“Não há vínculo, não há cuidado, nem preocupação do genitor com sua filha, daí a licitude civil sob a forma de omissão. Isso implica em abalo psicológico, porque a autora desconhece a pessoa do pai e que não teve qualquer influência em seu desenvolvimento físico e emocional”, disse a juíza.

Para justificar os danos morais, a magistrada salientou que a falta “de amor, carinho, cuidado, ou qualquer outro sentimento, é capaz de gerar um desconforto, aflição, abalo, dor e angústia em qualquer ser humano”.

“Imagine o sofrimento que é para um filho ver seu pai escusando-se de dar por menor que seja um carinho, um abraço, ou até mesmo uma ligação telefônica em seu aniversário, razão pela qual entendo que está comprovado o abalo moral que a autora tem sofrido em decorrência da omissão de seu genitor no cumprimento de um dever legal”.

A decisão de penalizar o pai, para a 5ª Câmara Cível do TJGO, pode não compensar o abandono afetivo que a garota sofreu, mas poderá servir de exemplo para que outros homens evitem atitudes semelhantes.

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