Ampliada a pausa no pagamento da prestação da casa própria pela Caixa

Expectativa é dar aos clientes alternativas para enfrentar a crise da pandemia do novo coronavírus

Da Redação Da Redação -

A partir da próxima segunda-feira (27), a Caixa Econômica Federal ofertará aos clientes a possibilidade de ampliar para até 180 dias a pausa nas prestações de financiamentos habitacionais.

O benefício é válido para o programa Minha Casa Minha Vida e Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimos (SBPE).

De acordo com a Caixa, pessoas físicas e jurídicas que já tiveram a pausa temporária de 120 dias concluída poderão prorrogar o prazo por mais 60 dias. Quem ainda não optou por essa alternativa pode solicitar a pausa de 180 dias.

Para as empresas, a opção de pausa é válida para os financiamentos à produção de empreendimentos e para os financiamentos de aquisição e construção de imóveis comerciais (modalidade individual).

As opções de pagamento parcial dos encargos ou carência também serão estendidas para até 180 dias, porém não poderão ser utilizadas em conjunto com a pausa.

A expectativa é dar aos clientes alternativas para enfrentar a crise da pandemia do novo coronavírus.

Quem pode solicitar

  • Pessoa física com contratos em dia ou com até 180 dias em atraso (clientes que utilizaram o FGTS para reduzir uma parte da prestação também podem optar pela pausa);
  • Pessoa jurídica com contratos em dia ou com atraso de até 60 dias (duas prestações).

Como solicitar

Pessoas físicas podem solicitar a pausa de 180 dias ou a prorrogação do período de pausa por mais 60 dias para os contratos já atendidos pelo aplicativo Habitação CAIXA, pelos telefones 3004-1105 e 0800 726 0505, ou de forma automatizada pelo 0800 726 8068, opção 2 – 4 – 2.

Pessoas jurídicas podem solicitar a pausa para contratos de aquisição e construção de imóveis comerciais pelo número 0800 726 8068, opção 2 – 4, ou com o auxílio do gerente de relacionamento.

Para contratos de financiamento à produção de empreendimentos, a solicitação pode ser realizada somente por meio do gerente de relacionamento, que deve ser acionado preferencialmente por meio eletrônico.

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