Justiça Eleitoral condena padre em ação movida por Antônio Gomide

"Púlpito deve ser utilizado para o anúncio dos ensinamentos da fé e da religião e nunca se transformar em tribuna política", alertou juiz

Rafaella Soares Rafaella Soares -

Responsável pelos atos e deliberações da Corte Eleitoral em Anápolis nas Eleições de 2020, o juiz Carlos Limongi condenou, na noite desta sexta-feira (30), o padre Genésio Lamounier Ramos, da paróquia de Souzânia.

O magistrado decidiu acolher o pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE) para aplicar ao líder religioso uma multa por propaganda eleitoral irregular.

A quantia a ser paga, no entanto, não tem o valor máximo (R$ 8 mil), como havia sido solicitado pelo órgão, e sim o mínimo, de R$ 2 mil.

De acordo com Carlos Limongi, durante o período eleitoral, é necessário ter cautela ao emitir qualquer opinião, principalmente nas redes sociais.

“Sempre que se emite uma opinião, fala ou comentário sobre candidato, partido ou coligação (principalmente nas redes sociais), está se fazendo, ainda que indiretamente, algum tipo de propaganda (positiva ou negativa), devendo, portanto, o emissor resguardar-se das devidas cautelas, para não incorrer na prática de propaganda irregular”, afirma.

Para o juiz, determinar que o padre tenha cometido uma irregularidade ao falar de Antônio Gomide (PT) e do partido político do candidato não se encaixa em restringir a liberdade de expressão.

“Tal princípio constitucional não é absoluto e deve ser analisado em estrita conformidade com os demais princípios, tais como: a proteção à intimidade, à vida privada, à honra, à imagem das pessoas e à dignidade da pessoa humana (CF, art. 5o, X)”, defende.

Neste caso, em especial, o magistrado deixou um alerta e salientou que o maior problema não foram as palavras ditas pelo padre e sim o fato de ter as falado dentro da igreja, ainda no horário da missa.

“[A] ilicitude da conduta do representado não se fundamenta no conteúdo de suas palavras (falar bem ou mal), mas no local em que as mesmas foram proferidas (templo religioso), o que é vedado pela legislação”, explica.

“O púlpito deve ser utilizado para o anúncio dos ensinamentos da fé e da religião e nunca se transformar em tribuna política”.

O juiz não condenou o Facebook, também citado na ação, e não comentou sobre o processo cível em que Gomide pede indenização de R$ 20 mil ao padre Genésio.

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