Veja o que pode e o que não pode no segundo turno em Anápolis

Juízes eleitorais e presidentes de seção estão exercendo poder de polícia, podendo mandar cessar práticas ilegais de eleitores e candidatos

Denilson Boaventura Denilson Boaventura -

Neste domingo (29) de segundo turno, os eleitores e candidatos em Anápolis devem estar atentos ao que prevê a legislação, para evitar condutas consideradas crimes eleitorais.

Em 2020, o país vive a situação inédita de passar pelo pleito municipal em plena pandemia do novo coronavírus. Por esse motivo, os dois turnos foram adiados para novembro (tradicionalmente, o primeiro e segundo turnos ocorrem, respectivamente, no primeiro e no último domingo de outubro).

Justamente em razão da pandemia, os eleitores só podem acessar os locais de votação com máscara. Além disso, assim como ocorreu no primeiro turno, nas três primeiras horas de funcionamento das seções eleitorais (das 7h às 10h), a preferência de atendimento foi para eleitores acima de 60 anos.

O que pode

No dia da votação, o eleitor pode levar bandeira, usar broche, adesivos e camisetas com foto e número de seu candidato, de forma individual e silenciosa.

Também é permitido e recomendado que o eleitor leve uma cola eleitoral (nome e número do candidato anotados em um papel) para a cabine de votação. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a medida diminui o tempo de permanência do eleitor na seção eleitoral.

A legislação também permite manter na internet propaganda divulgada antes da data da votação.

Na seção eleitoral, é preciso manter o distanciamento mínimo de 1 metro entre as pessoas, conforme marcação de fita adesiva no chão.

O eleitor é obrigado a higienizar as mãos com álcool em gel antes e depois da votação.

O que não pode

Pela legislação eleitoral, no dia da votação, é proibido divulgar qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de candidatos.

Nas seções eleitorais, é proibido ficar sem máscara. Portanto, é proibido se alimentar, beber ou fazer qualquer atividade que exija a retirada do item de proteção individual.

Durante a votação, para preservar o sigilo do voto, o TSE veda o uso de telefone celular, tablets, rádio comunicadores, câmeras e quaisquer outros aparelhos eletrônicos dentro da cabine. Portanto, nada de selfies no local.

Também não são autorizadas nas ruas, até o término do horário de votação, aglomerações de pessoas uniformizadas com conotação política ou instrumentos que caracterizem propaganda de candidato, além de abordagem, aliciamento, persuasão ou convencimento político e distribuição de camisetas.

O TSE também proíbe, no dia da votação, o uso de alto-falantes, a realização de comícios, carreatas e o uso de qualquer veículo com jingles, a propaganda de boca de urna, a distribuição de santinhos e outros impressos nas seções eleitorais ou nas vias próximas.

Segundo a Resolução do TSE n° 23.610/2019, o impulsionamento de conteúdo nas mídias sociais é crime, passível de punição com detenção de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa no valor de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50.

Os servidores da Justiça Eleitoral, os mesários e os fiscais não podem usar roupas ou objetos com qualquer propaganda de partido, coligação ou candidato. Aos fiscais partidários, somente é permitido uso de crachá com o nome e a sigla do partido político ou da coligação a que sirvam.

Comprar ou vender votos também não é permitido, sujeitando o infrator às penas previstas em lei. Se for candidato, terá cassado o registro ou o diploma.

Assim como no primeiro, a Lei Seca também está valendo em Anápolis neste segundo turno devido à uma resolução da Justiça Eleitoral.

Conforme o texto, a regra tem validade das 06h da manhã deste domingo (29) e vigora até às 18h do mesmo dia. Porém, a compra não está proibida. Apenas o consumo no local.

Ou seja, é possível comprar bebidas nos estabelecimentos e fazer o uso em casa ou em ambientes privados.

Denúncias

As denúncias de irregularidades e crimes eleitorais podem ser encaminhadas diretamente ao Ministério Público Eleitoral. Já os ilícitos relativos à propaganda eleitoral podem ser denunciados por meio do aplicativo Pardal.

Segundo a Justiça Eleitoral, no dia do pleito, os juízes eleitorais e os presidentes de seção exercem poder de polícia, podendo mandar cessar práticas ilegais de eleitores e candidatos.

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*Com Agência Brasil

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