Essa é a lista do que pode funcionar em Anápolis a partir desta quarta-feira (17)

Denilson Boaventura Denilson Boaventura -
(Foto: Reprodução)

O decreto estadual que Anápolis aderiu começa a valer nesta quarta-feira (17) e, na prática, suspende o funcionamento de todas as atividades não essenciais por 14 dias. Neste período, os efeitos da matriz de risco deixam de ser considerados e passam a valer as restrições definidas pelo Governo de Goiás.

“Todos estão acompanhando o que está acontecendo com o nosso país: recorde atrás de recorde no que diz respeito ao número de mortes. Goiás vive uma situação semelhante. Anápolis vive uma situação semelhante”, declarou o prefeito Roberto Naves (PP) nesta terça-feira (16) durante anúncio da adesão as medidas.

Roberto destacou que o Ministério Público já havia notificado a Prefeitura de Anápolis para seguir as normas em 24h e que essa também foi a recomendação da Procuradoria Municipal. “Consultei toda a nossa equipe jurídica”, frisou, observando que, mesmo com a ampliação, a demanda por UTIs em na cidade está no limite.

O decreto estadual é de revezamento, ou seja, daqui a 14 dias o comércio e os serviços não essenciais voltam a funcionar normalmente. O documento também pode ser revogado pelo governador a qualquer momento, a depender da situação epidemiológica.

Veja o que pode abrir a partir desta quarta-feira (17):

Farmácias, clínicas de vacinação, laboratórios de análises clínicas e estabelecimentos de saúde; cemitérios e serviços funerários; distribuidores e revendedores de gás; postos de combustíveis; supermercados e congêneres, não se incluindo lojas de conveniência; estabelecimentos que atuem na venda de produtos agropecuários; agências bancárias e casas lotéricas; serviços de call center restritos às áreas de segurança, alimentação, saúde e de utilidade pública; atividades de informação e comunicação; e fornecedores de bens ou de serviços essenciais à saúde, à higiene e à alimentação.

E também: segurança privada; empresas de saneamento, energia elétrica e telecomunicações; assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade; obras da construção civil de infraestrutura do poder público; borracharias e oficinas mecânicas; restaurantes e lanchonetes instalados em postos de combustíveis; estabelecimentos que estejam produzindo, exclusivamente, equipamentos e insumos para auxílio no combate à pandemia da Covid-19.

Todos esses citados só podem comercializar ou prestar serviços essenciais. No revezamento, itens não essenciais são proibidos de permanecerem expostos à venda. Na alimentação, restaurante e lanchonetes só podem funcionar por delivery, pegue/leve ou drive-thru. Consumo no local fica proibido. Também continua vedada a entrada de mais de uma pessoa da mesma família em locais como supermercados.

Hospitais e clínicas veterinárias continuam como atividades essenciais. Escritórios de contabilidade ou advocacia foram inclusos e podem funcionar, mas sem atendimento presencial. Já no transporte, as empresas de transporte coletivo e privado funcionam normalmente, sendo que trabalhadores de atividades essenciais deverão ter prioridade de embarque. Igrejas somente aconselhamento individual.

Todos os demais estabelecimentos não listados, como academias, salões, espaços de entretenimento e lazer, devem interromper o funcionamento. A íntegra do decreto pode ser consultada no Diário Oficial do Estado de Goiás.

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