Novo decreto contra a Covid-19 tem novidades para bares e restaurantes de Anápolis

Através dos protocolos, é possível entender como será a abertura de portas de todas as atividades socioeconômicas da cidade

Rafaella Soares Rafaella Soares -
Visão aérea da região Central de Anápolis. (Foto: Bruno Velasco)

Publicado no Diário Oficial do Município (DOM) no final da quarta-feira (14), o decreto do prefeito Roberto Naves (PP) redefinindo as regras para o funcionamento das atividades socioeconômicas de Anápolis passou por atualização.

Agora, sem as normas estabelecidas pelo Governo do Estado, o município volta a funcionar a partir da matriz de risco, que possui protocolos regulamentadores para os graus leve, moderado e crítico.

Por estar com a taxa de ocupação de leitos de UTI exclusivos para Covid-19 acima dos 70%, Anápolis se encaixa no nível moderado, em que a maioria das atividades podem continuar, mas com uma série de restrições.

A principal alteração entre os protocolos anteriores com o atual é que, desta vez, os estabelecimentos noturnos, como bares e restaurantes, poderão funcionar todos os dias, até às 22h, inclusive nos feriados, com até 30% da capacidade máxima. No risco leve, o horário se estende até 00h.

No Instagram, o presidente da Câmara Municipal, Leandro Ribeiro (PP), afirmou que essa mudança foi atendida pelo prefeito Roberto Naves (PP) a pedido dos vereadores, que receberam empresários do ramo solicitando autorização para continuar trabalhando, uma vez que sábado e domingo são os dias de maior faturamento.

Veja os protocolos que orientam como cada segmento deve atuar em Anápolis

Protocolo 1 – Saúde

Mostra quais atendimentos continuarão garantidos, independente do cenário de risco. Descreve o que poderá funcionar em cada segmento (indústrias, comércios, serviços ambulatoriais) e quais medidas de segurança deverão ser adotadas por todos os serviços de saúde.

Protocolo 2 – Transporte 

Aponta o que pode funcionar nos três níveis da matriz de risco e sobre como deve funcionar os serviços públicos e particulares de transporte (como viagens por aplicativos). Tem também regras especificas para o transporte escolar.

Protocolo 3 – Construção Civil

Define o que pode abrir e quais os critérios de funcionamento em obras, indústrias, comércio do segmento e de serviços ligados à cadeia. Há regras exclusivas para cada área no nível moderado.

Protocolo 4 – Alimentação 

Além do que pode abrir as portas, o protocolo traz como deve funcionar os serviços de alimentação presencial, os cuidados para serviços delivery, orientações para selfie-service e regras para as feiras. Também fala sobre as regras para funcionamento de bares e restaurantes.

Protocolo 5 – Higiene

Mostra quais regras de higiene os segmentos de indústrias, comércios e serviços ligados à cadeia devem seguir para continuar de portas abertas. Também traz orientações para as lavanderias.

Protocolo 6 – Agropecuário

Aponta o funcionamento do setor agropecuário (indústrias, comércios e serviços ligados à cadeia) e solicita que, no risco moderado de contaminação, os critérios sejam analisados conforme regras exclusivas, além do protocolo geral.

Protocolo 7 – Essenciais diversos

Mostra o que abre e fecha na indústria, comércio, prestação de serviço, cultivo e criação de alimentos. Traz ainda as instruções para abrigos de idosos e medidas para manejo de corpos de pacientes que morreram com Covid-19 ou com suspeita.

Protocolo 8 – Entretenimento e lazer

Define os critérios de funcionamento de eventos públicos e privados, campeonatos esportivos, estabelecimentos culturais (museus, bibliotecas, teatros e cinema) e outros serviços de lazer. Também determina que boates, danceterias, salões de dança e similares não podem funcionar.

Protocolo 9 – Centros comerciais e estabelecimentos religiosos

Explica as regras de abertura e quantidade de pessoas que podem frequentar os shoppings e templos religiosos. Ainda consta como devem ser os velórios realizados em igrejas.

Protocolo 10 – Não essenciais diversos

Trata sobre o funcionamento de indústrias e comércio em geral, hospedagens, atividades de beleza, atividades de condicionamento físico, ensino de esportes, atividades aquáticas e cursos livres.

Protocolo 11 – Educação

Fala sobre as aulas presenciais, das medidas de manejo individual, medidas de higiene, medidas de manejo ambiental, sobre o que fazer com casos suspeitos ou confirmados de Covid-19, da educação infantil e itens gerais.

Protocolo 12 – Geral

Este protocolo estabelece as regras gerais de enfrentamento contra a Covid-19, incluindo uso de máscaras, medidas de distanciamento, medidas de manejo ambiental, números de clientes em estabelecimentos, higiene, dos grupos de risco, dos afastamentos laborais e de espaços recreativos.

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