“Não aceitaremos nenhum tipo de calote”, diz presidente do Sintego sobre reajuste de 33%

Afirmação responde a posicionamento de prefeitos goianos, que alegam não ter capacidade para arcar com reajuste salarial na Educação Básica

Augusto Araújo Augusto Araújo -
Bia de Lima, presidente do Sintego. (Foto: Divulgação)

Diante do impasse de municípios não conseguirem arcar com o aumento salarial dos professores, seguindo o reajuste de 33,2% autorizado na última sexta-feira (04) pelo presidente Jair Bolsonaro (PL), o Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Goiás (Sintego) afirmou que não abrirá mão daquilo que lhes é direito.

Em entrevista ao Portal 6, a presidente do Sintego, Bia de Lima, apontou que há um grande equívoco na argumentação dos gestores públicos ao alegaram falta de recursos para cumprir a decisão.

“O valor de investimento na educação básica segue o cálculo do custo por aluno, que foi reajustado, e os municípios estão recebendo de acordo com esse novo valor”.

A professora destacou que essa é uma determinação que já está prevista pela Lei 11.738/2008 e não há nada de inovador na medida, que era prevista e já vinha sendo discutida pelo Ministério da Educação (MEC).

A presidente do Sintego afirmou que vai buscar dialogar com todos os prefeitos de Goiás ao longo do mês de fevereiro, para que a lei seja cumprida.

Ela também afirmou que, caso o reajuste não seja cumprido, a entidade vai tomar as medidas cabíveis, sendo que uma greve geral não está descartada e, por última instância, entrarão com uma ação na Justiça.

“Vamos insistir nas conversas e mobilizações, mas não aceitaremos nenhum tipo de calote que queiram dar. Definimos que até o dia 16 de março para resolver essa questão em definitivo”, determinou Bia de Lima.

Por outro lado, o presidente da Federação Goiana dos Municípios (FGM) e prefeito de Campos Verdes, Haroldo Naves (MDB), alegou que o reajuste proposto pela portaria de Bolsonaro é inviável economicamente.

“O prefeito também pode não dar conta e começar a cortar outros serviços. Se ele não cumprir a lei, ele pode acabar respondendo por improbidade administrativa ou até criminalmente por ferir uma lei federal”, explicou.

Haroldo também argumentou que a portaria seria ilegal, pois a Lei 11.738/2008 teria sido revogada em 2020 pela legislação que regulamenta o novo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

“A orientação que estamos dando aos municípios é de dar esse aumento seguindo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que foi de 10,16% em 2021”, complementou.

Em contrapartida, Bia de Lima rebateu afirmando que a Lei 11.738/2008 não foi revogada e que haveria uma interpretação distorcida que estaria levando os prefeitos ao equívoco.

“É lógico que não [houve revogação], tanto que a lei continua sendo seguida. Elas [Lei 11.738 e a do Fundeb] são leis que não se interpõem”.

Ela também pontuou que o argumento da AGM é de que, ao promover um percentual de 33,24%, isso atingiria o valor limite do que o município pode pagar. Contudo, o Fundeb reorienta os recursos para os municípios seguindo a Lei 11.738.

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