Ex-prefeito goiano é condenado a 05 anos de reclusão por intimidar servidoras públicas

Suposta inatividade das procuradoras teria resultado em uma condenação pessoal ao mandatário de R$ 114 mil

Karina Ribeiro Karina Ribeiro -
Fachada da Prefeitura Municipal de Acreúna). Foto: Reprodução)

O juiz da Vara Criminal de Acreúna, Ronny Andre Wachtel, condenou o ex-prefeito do município, Edmar Oliveira Alves Neto, a 05 e 09 meses de reclusão pelo crime de denunciação caluniosa contra três procuradoras do município. A condenação atendeu pedidos da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção de Goiás (OAB-GO) e pelo Ministério Público (MP-GO).

Na ação, de 2018,  o então ex-prefeito, teria dado causa à instauração de procedimentos investigativos criminais contra três procuradoras  – que foram acusadas de prevaricação por não terem acompanhado processos administrativos do município que estavam tramitando no Tribunal de Contas dos Municípios (TCM). Essa suposta inatividade teria resultado em uma condenação pessoal para Edmar Oliveira de R$ 114 mil.

Entretanto, ao longo das investigações, ficou apurado que essa não era uma atribuição das procuradoras e sim da Secretaria Municipal de Administração. Para a OAB-GO, o ex-prefeito utilizou do cargo público para intimidar as 03 advogadas por intermédio da provocação dolosa e leviana da máquina pública, mesmo ciente da inocência delas.

Em seu favor, o ex-chefe do Executivo requereu a rejeição sumária da denúncia, diante do que considerava a inexistência do ilícito de denunciação caluniosa ou do dolo direto.

Ao analisar o caso, contudo, o julgador pontuou que “restou nítida a vontade do acusado em promover uma espécie de retaliação em desfavor das vítimas, ficando demonstrado o dolo em sua conduta e, consequentemente, a autoria do crime de denunciação caluniosa”.

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