Justiça nega liminar para anular processo contra Suender no Conselho de Ética

Vereador é investigado na Casa por suposta falsidade ideológica e alegou que teve a defesa cerceada

Rafael Tomazeti Rafael Tomazeti -
Policial Federal Suender é vereador pelo PRTB. (Foto: Ismael Vieira)

O vereador Suender Silva (PRTB) pediu à Justiça a anulação do processo instaurado pelo Conselho de Ética da Câmara de Vereadores de Anápolis.

O mandado de segurança impetrado pelo parlamentar tem um pedido de liminar, que foi negado pelo juiz Carlos Eduardo Rodrigues de Sousa, da Vara da Fazenda Pública Municipal.

O processo contra Suender foi aberto no dia 31 de agosto e tem como base um e-mail enviado à Ouvidoria da Câmara em novembro do ano passado e apura suposta falsidade ideológica.

O denunciante afirmou que o vereador tinha a prática de permitir que servidores de seu gabinete assinassem documentos oficiais se passando por ele.

“Pessoas do gabinete do vereador em questão têm assinado documentos se passando por ele com a anuência do mesmo; são documentos e ofícios de diversas solicitações à Câmara Municipal, prefeitura e outros órgãos”, diz o e-mail.

Na ação protocolada por Suender, que corre em segredo de Justiça, a defesa do vereador alega que a denúncia que baseia a abertura do processo não apresentou provas e classifica-a como “caluniosa”.

Ele também cita que as provas foram cobradas dele próprio “numa total inversão do ônus da prova”. A partir disso, alega o vereador, “os responsáveis pela investigação estão lançando a ele a absurda obrigação de provar sua própria idoneidade, ignorando o princípio da presunção de boa fé”.

Suender afirmou que, embora o procedimento aberto tivesse de garantir o direito ao contraditório, sua defesa foi cerceada na Câmara. Por isso, argumenta, o processo apresenta nulidades.

Ao negar a liminar, o juiz Carlos Eduardo Rodrigues de Sousa justificou que foi garantido ao parlamentar o direito de se defender, sob manifestação prévia, no prazo de 15 dias “não havendo que se falar em prejuízo em concreto para o autor por se tratar de lapso temporal razoável para se defender.”

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