Goinfra terá que indenizar em R$ 160 mil filho de motorista que morreu em acidente causado por buraco

Sentença foi arbitrada pela 4ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia

Gabriella Pinheiro Gabriella Pinheiro -
4ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia. (Foto: Reprodução/ Google Street View)

O filho de um homem que morreu vítima de um acidente de trânsito em uma rodovia estadual será indenizado pela Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes (Goinfra) no valor de R$ 150 mil por danos morais e de pouco mais de R$ 11 mil por danos materiais. 

A decisão foi arbitrada pela juíza da 4ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia, Zilmene Gomide da Silva, que considerou que a fatalidade foi causada pela má conversação da rodovia estadual. 

O advogado que representa o autor na ação, afirmou que a vítima estava conduzindo um veículo na Rodovia GO-213 quando, na altura do km 57, no trecho M405, em Caldas Novas, caiu em um buraco aberto e morreu com o acidente provocado. 

Já a defesa da Goinfra, contestou a alegação e atribuiu a culpa do acidente exclusivamente a vítima. 

Ao analisar os documentos do processo, além do boletim de ocorrência do acidente de trânsito, a juíza entendeu que houve uma negligência por parte da Administração Pública na conservação das rodovias.

“Assim, fixo os danos morais em R$ 150 mil, levando em consideração o fato do Requerido ser pessoa jurídica de direito público e o dano suportado, mesmo porque o valor não pode ser irrisório, sob pena de descaracterizar o caráter repressivo do ato praticado pelo ente público”, disse.

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