Quem recebe Bolsa Família tem direito de limpar o nome de forma facilitada; veja como

Iniciativa contempla beneficiários que estão na Faixa I e devem cumprir alguns requisitos

Gabriella Pinheiro Gabriella Pinheiro -
limpar o nome
(Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil)

Os beneficiários do programa Bolsa Família que estão com pendências na Justiça podem ter uma vantagem e, de forma facilitada, conseguirem limpar o nome. 

Isso porque os titulares do CadÚnico poderão renegociar as dívidas por meio da iniciativa  Desenrola Brasil, que possibilita com que os contemplados resolvam os débitos em um prazo maior. 

A data limite para a ação foi estendida pelo Governo Federal e publicada por meio do Diário Oficial no dia 28 de março. Assim, o prazo para a renegociação das dívidas vai até 20 de maio para as pessoas que estão na Faixa I. 

Nesta modalidade, estão aqueles que possuem renda de até dois salários mínimos, dívidas de até R$ 20 mil e/ou inscritas no Cadastro Único (Cadúnico).

Conforme anunciado, a prioridade do programa será para pessoas que possuam débito de até R$ 5 mil. No entanto, aqueles que tiverem dívidas de até R$ 20 mil também poderão negociá-las. 

Todos os acordos serão referentes a pendências ligadas a 1º de janeiro de 2019 até 31 de dezembro de 2022. 

Para a felicidade dos interessados em limpar o nome, as negociações poderão ser feitas de forma online por meio do site do programa ou na plataforma do Serasa. Há também a possibilidade de realização de negociações nas agências dos Correios. 

No caso daqueles que optarem pelo Serasa, é necessário realizar o login no site com o CPF e clicar na aba que consta “renegociação de dívidas do Desenrola”,  que direciona para o site do gov.br.

Durante as negociações, serão oferecidos descontos de até 96% para o pagamento de dívidas em mais de 700 empresas. Outra novidade é que os devedores também poderão realizar o parcelamento dos valores, além de poderão obter isenção de juros e multas nas dívidas. 

Podem participar do Desenrola Brasil aqueles brasileiros que possuam dívidas gerais como, por exemplo, no cartão de crédito, contas de luz e água e bancos; ter renda mensal igual ou menor a dois salários mínimos; ser inscrito no CadÚnico.

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