Placa chama atenção de motoristas no estacionamento e advogada faz esclarecimento
Se você já teve itens roubados nesse local, ou mesmo o próprio carro, essa matéria vai te ajudar a ir atrás de seus direitos
Já aconteceu de você ir em uma loja, deixar o carro no estacionamento e, quando voltou, se deparou com seus pertences ou mesmo o automóvel furtado?
E o pior, quando olhou ao redor, encontrou uma placa com a frase: “Não nos responsabilizamos por objetos deixados no interior do veículo”. Pois bem!
Isso é um tipo de situação que ninguém espera que aconteça. Mas quando acontecem, são nessas horas que os clientes recorrem aos estabelecimentos para buscar indenização pelo prejuízo sofrido.
É aí que é preciso entender os nossos direitos e buscar o que é certo.
Placa chama atenção de motoristas no estacionamento e advogada faz esclarecimento
O perfil no Instagram da advogada @beatribrigatto viralizou nas redes sociais após compartilhar o que fazer em casos de placas se isentando da responsabilidade de furtos ou roubos.
Na gravação, ela simula uma cliente com dúvida a respeito das placas que encontramos nos estacionamentos dos lugares com a frase “não nos responsabilizamos por itens deixados dentro do veículo”.
Em seguida, vem a resposta jurídica para esse problema e é bom você pegar papel e caneta para salvar. Veja o esclarecimento da advogada:
“De acordo com a súmula 130 do STJ, Não pode! A empresa responde perante o cliente pela reparação de dano ou furto ocorrido em seu estacionamento”, explicou.
A advogada destaca que mesmo se o estacionamento for gratuito, ele é, sim, responsável e responde por indenização em caso de furto e roubo.
Beatriz Brigatto orienta ainda que caso o cliente sofra com esse problema, ele deve registrar um boletim de ocorrência (BO) e guardar o ticket ou recibo do estabelecimento com horário de entrada e saída para que seja possível comprovar a culpa do estabelecimento.
No entanto, vale ressaltar que, normalmente, os estacionamentos costumam recusar a indenização ou tentar um acordo. Nestes casos, a advogada explica que é necessário recorrer às entendidas de defesa ao consumidor, assim como à própria Justiça.
Confira o vídeo completo:
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