Justiça define indenização para fã goiana de Taylor Swift após cancelamento de show no Rio de Janeiro
Comunicado sobre o adiamento da apresentação ocorreu faltando menos de 01h para o início
O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) definiu uma indenização de mais de R$ 8,4 mil para uma fã goiana que teve que arcar com gastos extras após a cantora Taylor Swift cancelar um show de surpresa, no Rio de Janeiro, em novembro de 2023.
A decisão foi emitida em segunda instância pelo relator do recurso, juiz Claudiney Alves de Melo, da 1ª Turma Recursal do Sistema dos Juizados Especiais de Goiás, conforme apontou o portal especializado Rota Jurídica.
Na ação, a consumidora, que é de Goiânia, viajou para o Rio de Janeiro com a filha de 12 anos com o único intuito de assistir à apresentação da artista, que ocorreria no dia 18 de novembro daquele ano.
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Contudo, devido ao adiamento, ela precisou arcar, por conta própria, com custos extras de hospedagem, alimentação e deslocamento que não estavam previstos.
À época, a Tickets For Fun (T4F), responsável pelo evento, cancelou o show alegando uma forte onda de calor ocorrida no dia anterior, 17 de novembro, em que a temperatura chegou aos 40 °C, com uma sensação térmica de quase 60 °C. Inclusive, uma jovem chegou a falecer devido a um quadro de exaustão térmica, o que motivou o adiamento da apresentação, que foi reagendada para o dia 20 daquela mesma semana.
Apesar disso, mesmo com uma explicação plausível para o cancelamento, o magistrado pontuou que houve falha na prestação de serviço, devido à demora em avisar o público sobre a suspensão, visto que o comunicado só foi feito quando as pessoas já aguardavam dentro do Estádio Nilton Santos – Engenhão.
Com o show marcado para as 19h30, o anúncio sobre o cancelamento só ocorreu às 18h46, menos de uma hora antes do início previsto, quando a fã goiana — e outras milhares de pessoas — já esperava pela artista.
Com base nisso e na comprovação dos gastos extras por parte da mulher, o juiz entendeu que a situação causou “transtornos, frustrações e abalos psicológicos”, visto que ela não recebeu nenhuma assistência da empresa durante o período.
Assim, foi definida uma indenização no valor de R$ 5 mil, a título de danos morais, além dos custos de R$ 3.179,32 referentes às diárias de hotel e R$ 240 de transporte.
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