Especialista goiano aponta vantagens e desvantagens em empréstimo consignado CLT
Modalidade lançada pelo Governo Federal apresenta condições especiais, mas pode gerar transtornos para os trabalhadores


Em menos de uma semana do lançamento do novo Empréstimo Consignado CLT criado pelo Governo Federal, mais de 40 milhões de simulações foram feitas por trabalhadores, sendo 4,5 milhões de propostas e 11 mil contratos devidamente fechados.
A expectativa, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, é que nos primeiros três meses da modalidade, cerca de R$ 100 bilhões sejam movimentados pelos trabalhadores.
No entanto, apesar das condições facilitadas em relação aos empréstimos de grandes bancos, a alternativa não necessariamente é vantajosa aos adeptos, conforme apontou o advogado previdenciarista Jefferson Maleski.
Segundo ele, um dos maiores triunfos do consignado é o acesso aos juros mais baixos, além da oportunidade de usar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) como garantia.
“Antes, somente o servidor público contava com este benefício dos bancos porque tem estabilidade. Os trabalhadores com carteira assinada não contavam com esta possibilidade”, explicou.
De acordo com o advogado, ainda que os juros sejam reduzidos, ainda são bastante expressivos e podem representar dívidas a longo prazo para os trabalhadores que aderirem à novidade.
“Embora os juros sejam mais baixos que em outro empréstimo, o valor a ser pago ainda é alto, de três a quatro vezes a mais do valor emprestado. Essa é uma desvantagem, se a pessoa faz o contrato sem imaginar que vai estar assumindo essa dívida por um longo prazo e vai ser descontada do seu salário. Quem pega R$ 80 mil na quantidade máxima de parcelas vai pagar para o banco R$ 450 mil”, exemplificou o advogado.
Além disso, por se tratar de um dinheiro que antes estaria retido no FGTS, este valor pode representar uma perda em reservas futuras do benefício.
“Considerando que o FGTS só pode ser sacado em algumas situações permitidas pela lei, acaba sendo uma forma de previdência se for sacado apenas no momento da aposentadoria. Quem usa antes está diminuindo esta reserva extra para o futuro”, apontou.
Em caso de demissão, o advogado enfatizou que o FGTS ficará retido até o limite do saldo devedor da dívida, sem o trabalhador poder sacar o saldo.
“Ou ele continua pagando todo mês aquelas parcelas, ou o banco vai fazer um saque total daquele valor, já que ele não tem mais como descontar em folha”, pontuou.
“Se o trabalhador pegou R$ 20 mil de empréstimo acrescidos de juros que deram R$ 60 mil, então será este montante a ser descontado. É interessante que você tenha essa noção: não é a quantidade emprestada que será retirada da sua conta, é o valor que você tem que pagar nas parcelas totais”, finalizou Jefferson.
Para fechar um contrato com o novo Empréstimo Consignado CLT, trabalhadores devem acessar o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital e solicitar uma proposta de crédito.
Os valores devem ser indicados nas abas corretamente, assim como o número de parcelas. Depois disso, uma simulação dos custos totais será apresentada ao interessado, que poderá concluir ou não a ação.
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