Justiça absolve Hélio Araújo e Elber Sampaio de acusação de rachadinha na Câmara de Anápolis
Processo foi encerrado após reavaliação dos elementos colhidos pela Polícia Civil e pelo Ministério Público

A juíza Marcella Caetano da Costa, da 5ª Vara Criminal de Anápolis, absolveu sumariamente o ex-vereador Hélio Araújo (PL) e o ex-chefe de gabinete Elber Sampaio da acusação de participação em um suposto esquema de rachadinha na Câmara Municipal de Anápolis.
A decisão foi assinada nesta segunda-feira (1º) e reverte entendimento adotado anteriormente pela própria magistrada, que havia mantido a ação penal em andamento mesmo após manifestação do Ministério Público de Goiás (MPGO) apontando fragilidade nas provas apresentadas contra os acusados.
Hélio e Elber respondiam por acusação de corrupção passiva relacionada a supostos repasses de parte dos salários de assessores entre 2020 e 2023. No decorrer do processo, porém, o MPGO concluiu que os elementos reunidos durante a investigação não eram suficientes para comprovar a prática do crime.
Responsável pela defesa de Hélio Araújo, o advogado Lucas Gustavo Amorim sustentou que a investigação não produziu provas capazes de demonstrar a existência da suposta rachadinha. A tese foi reforçada pelos depoimentos colhidos e pela análise dos materiais reunidos durante as apurações, entendimento que acabou sendo acompanhado pelo MPGO e, posteriormente, pela própria Justiça.

Lucas Gustavo Amorim, advogado responsável pela defesa de Hélio Araújo. (Foto: Reprodução)
Ex-assessor será investigado
A investigação começou após denúncia feita pelo ex-assessor legislativo Sinval Cavalcante Júnior. No entanto, ele posteriormente se retratou perante a Polícia Civil (PC) e afirmou que havia confundido contribuições partidárias voluntárias com uma prática ilegal.
Outros servidores ouvidos durante as investigações também negaram qualquer exigência de repasse salarial e afirmaram que eventuais contribuições ao Partido Liberal (PL) eram feitas de forma espontânea. A análise do telefone celular entregue pelo denunciante igualmente não encontrou mensagens ou registros que indicassem cobrança ou constrangimento para transferência de valores aos acusados.
Ao reavaliar o caso, a juíza concluiu que não havia elementos suficientes para demonstrar a prática de corrupção passiva e determinou o encerramento da ação penal.
Na mesma decisão, Marcella Caetano determinou o envio de cópia do processo à PC para apuração de eventual prática do crime de denunciação caluniosa por parte de Sinval Cavalcante Júnior.
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