Pai entra na Justiça e consegue o direito de não precisar mais pagar pensão para a filha

Cada caso é analisado de forma individual, mas a regra é clara: a pensão não é permanente

Pedro Ribeiro Pedro Ribeiro -
Doméstica que trabalhou desde criança em casa de família ganha direito à herança dos patrões
(Foto: Reprodução/Pexels)

A pensão é um tema que desperta dúvidas e emoções em muitas famílias.

Afinal, até quando um pai ou uma mãe é obrigado a sustentar financeiramente um filho que já atingiu a maioridade?

Esse foi o questionamento que levou um homem à Justiça e resultou em uma decisão recente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), que determinou o fim da obrigação de pagar pensão para sua filha de 21 anos.

Pai entra na Justiça e consegue o direito de não precisar mais pagar pensão para a filha

O caso mostra que, embora a pensão alimentícia costume se estender além dos 18 anos quando o filho ainda estuda, essa regra não é absoluta.

O TJ-RJ avaliou as circunstâncias e concluiu que não havia motivo suficiente para manter o pagamento, reforçando que cada situação deve ser analisada individualmente com base na real necessidade de quem recebe e na possibilidade de quem paga.

No processo, a filha apresentou comprovante de matrícula em um curso superior noturno de Ciências Ambientais na Uni Rio.

Ela alegou que ainda dependia da pensão para custear seus estudos e despesas pessoais.

No entanto, os desembargadores do TJ-RJ entenderam que o simples fato de estar matriculada em uma faculdade não garante automaticamente o direito de continuar recebendo o valor.

De acordo com a decisão, o curso noturno permite que a jovem exerça atividade remunerada durante o dia, tornando possível a própria manutenção.

Assim, os magistrados concluíram que não houve comprovação de necessidade financeira suficiente para justificar a continuidade da pensão.

A maioridade muda a natureza da obrigação

Com a maioridade, a pensão deixa de ser uma obrigação automática dos pais.

A partir dos 18 anos, o pagamento só pode continuar se for comprovada a dependência econômica ou a impossibilidade do filho se sustentar sozinho — o que, no entendimento do TJ-RJ, não se aplicava a esse caso.

A decisão reforça que a obrigação de prestar alimentos após a maioridade depende de provas concretas de necessidade.

Quando isso não é demonstrado, a Justiça tende a autorizar a exoneração da pensão, como ocorreu nesse julgamento.

O que essa decisão representa para outros casos

A sentença do TJ-RJ não significa que os pais deixam de ter responsabilidade moral pelos filhos, mas reforça a importância do equilíbrio e da justiça nas relações familiares.

A pensão deve existir enquanto houver real dependência, e não como uma obrigação indefinida.

Esse entendimento pode servir de referência para outros processos semelhantes, deixando claro que é essencial comprovar despesas, renda e necessidade antes de solicitar a manutenção da pensão após a maioridade.

Como funciona o pedido de exoneração de pensão

Para encerrar o pagamento, o responsável deve entrar com uma ação de exoneração na Justiça.

O juiz avalia a situação financeira das partes, o contexto familiar e os motivos que justificam o fim da obrigação.

É importante lembrar que a pensão só pode ser encerrada por decisão judicial — suspender o pagamento por conta própria pode gerar consequências legais.

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Pedro Ribeiro

Pedro Ribeiro

Jornalista formado pela Universidade Federal de Goiás. Colabora com o Portal 6 desde 2022, atuando principalmente nas editorias de Comportamento, Utilidade Pública e temas que dialogam diretamente com o cotidiano da população.

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