Nova folga para trabalhadores: empresas que não avisarem funcionários podem ser punidas

Mudança na CLT obriga empresas a orientar funcionários sobre prevenção, vacinação e direito a faltar para exames sem desconto salarial

Gustavo de Souza -
Nova folga para trabalhadores: empresas que não avisarem funcionários podem ser punidas
(Foto: Reprodução)

A rotina dentro das empresas ganhou uma nova obrigação que vai além da folha de ponto e do controle de presença. Com a Lei nº 15.377/2026, empregadores passaram a ter de informar os funcionários, de forma clara, sobre direitos ligados à prevenção em saúde.

A mudança dialoga diretamente com um ponto já previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT): a possibilidade de o trabalhador se ausentar do serviço, sem prejuízo do salário, para realizar exames preventivos. O afastamento pode chegar a até três dias a cada 12 meses, desde que haja comprovação.

O que muda para as empresas

A lei não criou do zero esse direito, que já existia para exames preventivos de câncer. A novidade está na obrigação de comunicação. Agora, o empregador deve informar os trabalhadores sobre a possibilidade de ausência remunerada para exames preventivos, incluindo os relacionados ao HPV.

O texto também acrescentou o artigo 169-A à CLT. Com isso, as empresas devem disponibilizar orientações sobre campanhas oficiais de vacinação, HPV e prevenção dos cânceres de mama, colo do útero e próstata, seguindo recomendações do Ministério da Saúde.

Na prática, a regra transforma a prevenção em uma responsabilidade mais presente no ambiente de trabalho. Não basta apenas aceitar a justificativa médica quando o funcionário apresenta o comprovante; a empresa também precisa orientar e conscientizar.

Risco de punição

Empresas que ignorarem a nova obrigação podem enfrentar questionamentos em fiscalizações trabalhistas. O descumprimento pode gerar autuação e, após processo administrativo, resultar em multa.

Por isso, a recomendação é que os empregadores mantenham registros das comunicações feitas aos funcionários. E-mails, comunicados internos, cartazes, circulares e recibos de ciência podem ajudar a comprovar que a orientação foi repassada.

Para os trabalhadores, a medida reforça a segurança na busca por atendimento preventivo. Para as empresas, acende um alerta: informar também passou a fazer parte do cumprimento da lei.

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Gustavo de Souza

Estudante de jornalismo na Universidade Federal de Goiás (UFG) e repórter do Portal 6.

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