Antecipação do 13º salário: funcionários têm direito de solicitar o pagamento, explica advogada

Lei permite pedir a primeira parcela do 13º junto às férias, mas solicitação precisa cumprir critérios específicos

Gustavo de Souza -
Antecipação do 13º salário: funcionários têm direito de solicitar o pagamento, explica advogada
(Foto: Reprodução)

Receber uma parcela do 13º salário antes do período tradicional de pagamento pode aliviar o orçamento de muitos trabalhadores. A possibilidade existe, mas depende de um cuidado simples, que precisa ser tomado no momento certo.

Segundo a advogada Anderlânia Domingos, empregados com vínculo formal podem pedir que a primeira parcela do 13º seja paga junto com as férias. A regra está prevista na Lei nº 4.749/1965, que trata do pagamento da gratificação natalina.

O que diz a legislação

O artigo 2º, §2º, da lei estabelece que o adiantamento será pago por ocasião das férias sempre que o empregado fizer o requerimento no mês de janeiro do ano correspondente.

Na prática, o trabalhador precisa formalizar o pedido até o fim de janeiro. Se a solicitação for feita dentro do prazo, a empresa deve pagar a primeira parcela do 13º junto com as férias.

A regra não significa, porém, que o benefício possa ser exigido a qualquer momento. Quando o pedido é apresentado fora de janeiro, a empresa não fica obrigada a conceder a antecipação, embora possa fazê-lo por liberalidade ou por política interna.

Como pedir e o que fazer em caso de negativa

A orientação é que o requerimento seja feito por escrito e entregue ao RH, ao departamento pessoal ou ao setor responsável. O documento serve como prova de que o empregado respeitou o prazo legal.

Caso a empresa negue o pagamento mesmo após o pedido correto, o trabalhador pode registrar denúncia trabalhista ao Ministério do Trabalho e Emprego. O canal oficial do Governo Federal permite relatar irregularidades, com sigilo dos dados pessoais do denunciante.

De forma geral, a primeira parcela do 13º deve ser paga até 30 de novembro. A segunda parcela, com os descontos legais, precisa ser quitada até 20 de dezembro.

Conforme Domingos, o modelo a seguir é uma boa maneira de fazer esse requerimento, por escrito, ao RH:

“Assunto: Solicitação de adiantamento da primeira parcela do 13º salário

Eu, [nome completo], empregado(a) da empresa [nome da empresa], venho por meio deste solicitar o pagamento da primeira parcela do 13º salário por ocasião do gozo das minhas férias, conforme autorizado pelo art. 2º, §2º, da Lei nº 4.749/1965.

Informo que a presente solicitação está sendo realizada dentro do prazo legal, no mês de janeiro, referente ao ano em que receberei as férias e o décimo terceiro salário.

Termos em que,
Pede deferimento.

[local e data]
[assinatura]

Veja o que diz a advogada sobre o caso:

 

Ver essa foto no Instagram

 

Um post compartilhado por Anderlânia Domingos | Advogada (@ameninadalei)

Siga o Portal 6 no Google News e fique por dentro de tudo!

Gustavo de Souza

Estudante de jornalismo na Universidade Federal de Goiás (UFG) e repórter do Portal 6.

Você tem WhatsApp ou Telegram? É só entrar em um dos grupos do Portal 6 para receber, em primeira mão, nossas principais notícias e reportagens. Basta clicar aqui e escolher.

Publicidade

+ Notícias

Nós usamos cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência em nossos serviços, personalizar publicidade e recomendar conteúdo de seu interesse. Para mais informações, incluindo como configurar as permissões dos cookies, consulte a nossa nova Política de Privacidade.