Motociclista é multado por usar fone de ouvido dentro do capacete e denuncia guarda de trânsito; veja o que diz a lei

Uma situação cotidiana levantou dúvidas importantes entre milhares de condutores brasileiros recentemente durante fiscalizações

Magno Oliver Magno Oliver -
Motociclista é multado por usar fone de ouvido dentro do capacete e denuncia guarda de trânsito; veja o que diz a lei
(Foto: Reprodução)

Um motociclista recebeu uma multa durante uma fiscalização de trânsito em São Paulo por usar um fone de ouvido sob o capacete. Depois disso, ele levou o caso às redes sociais.

O condutor contestou a atuação do agente de trânsito e afirmou que pretende recorrer da penalidade. O episódio reacendeu uma dúvida frequente entre motociclistas de todo o país: usar apenas um fone de ouvido, inclusive Bluetooth, é permitido durante a condução?

O artigo 252, inciso VI, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), trata desse tema. A norma proíbe conduzir veículo com fones nos ouvidos conectados a aparelho sonoro ou telefone celular.

A legislação classifica a conduta como infração média. A penalidade inclui multa de R$ 130,16 e quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

A regra vale para motociclistas, motoristas de carros, caminhões e outros veículos automotores. O texto legal não diferencia o uso de um ou dois fones. Também não distingue aparelhos com fio ou Bluetooth.

O que muda na fiscalização?

Muitos condutores acreditam que a lei proíbe somente o uso de dois fones. Porém, a regulamentação atual dos órgãos de trânsito não prevê essa exceção.

Uma antiga norma do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) chegou a permitir o uso de fone monoauricular. No entanto, o órgão revogou essa autorização.

Por isso, o uso de apenas um fone também pode gerar autuação. Isso ocorre quando o equipamento está conectado a um celular ou aparelho de áudio.

Os intercomunicadores instalados na parte interna do capacete podem gerar discussões em cada caso. Esses equipamentos não entram diretamente no ouvido.

Nessas situações, o agente considera as circunstâncias da fiscalização e as características técnicas do aparelho.

Direito de recorrer

O condutor pode apresentar defesa após receber a multa. Primeiro, ele pode protocolar uma defesa prévia.

Caso o órgão mantenha a penalidade, o motociclista pode recorrer à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari). Depois disso, ainda poderá apresentar recurso à segunda instância administrativa, conforme as regras do órgão autuador.

Para aumentar as chances de sucesso, o condutor deve verificar todas as informações da notificação. O documento precisa apresentar data, horário, local, enquadramento da infração e identificação do veículo.

O motorista também pode anexar documentos, fotografias ou informações técnicas que ajudem a esclarecer a situação.

Enquanto isso, especialistas em segurança viária recomendam evitar o uso de fones durante a condução. A medida ajuda a manter a atenção no trânsito e reduz o risco de acidentes.

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Magno Oliver

Magno Oliver

Jornalista formado pela Universidade Federal de Goiás. Escreve para o Portal 6 desde julho de 2023.

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