Fim da escala 6×1 volta ao Senado nesta terça (13), com disputa entre governo e oposição; veja o que pode mudar

PEC pelo fim da escala 6x1 reduz a jornada de trabalho de 44 horas semanais para 40 horas 14 meses após sua promulgação e publicação

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Fim da escala 6x1 ganha força após empresa adotar jornada 5x2 sem reduzir salários
(Imagem: Reprodução/Foto: Paulo Pinto/Agência Brasil)

CRISTIANE GERCINA

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – O Senado Federal retoma nesta terça-feira (13) as sessões de análise da PEC (proposta de emenda à Constituição) 221, que acaba com a escala 6×1, na qual se trabalha por cinco dias com um de folga. Ao todo, são cinco sessões ordinárias antes que a proposta seja votada. Já houve três.

A votação está prevista para ocorrer em primeira sessão nesta quarta-feira (14), a partir das 14h. A oposição tenta evitar que ocorram duas votações no mesmo dia, com obstruções, seja impedindo o quórum mínimo ou apresentando emendas para tentar fazer com que o texto volte para a Câmara dos Deputados.

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A PEC pelo fim da escala 6×1 reduz a jornada de trabalho de 44 horas semanais para 40 horas 14 meses após sua promulgação e publicação, e cria a escala 5×2, sem redução de salário. A proposta foi aprovada na Câmara em maio. Para passar no Senado, precisa de 49 votos dos 81 senadores em duas votações.

As sessões de discussões da PEC começaram na terça-feira (6), logo após o primeiro turno das eleições de 2026, conforme havia sido acordado entre o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), e o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

O PL, de Flávio Bolsonaro, é o principal partido que trabalha contra a aprovação nos bastidores.

O motivo é que, na avaliação da legenda, a medida daria vantagem a Lula, que saiu do primeiro turno das eleições em desvantagem, em segundo lugar.

As sessões de discussão da PEC precisavam de ao menos cinco senadores para debate, mas chegaram a ter cerca de 50. O primeiro a falar na tribuna foi o senador Paulo Paim (PT-RS), que está se aposentando do Senado, e sempre defendeu a redução da carga horária de trabalho.

Paim teve uma de suas PECs de diminuição da jornada aprovada no final de 2025, na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado. Ele foi deputado constituinte e, ao lado do presidente Lula, conseguiu aprovar a redução da jornada de 48 horas semanais para 44 horas semanais no texto da Constituição.

PEC DAS HORAS TRABALHADAS

Paralela à PEC 2221, há uma proposta da oposição. É a PEC 12, do senador Rogério Marinho (PL-RN), que propõe mudar a escala para implantar o sistema de horas trabalhadas. Chamada de PEC da Liberdade por quem a defende ou de PEC da Escala 7×0 pelos seus críticos, a medida cria o regime por horas trabalhadas.

O projeto do parlamentar do PL altera parte do artigo 7º da Constituição Federal para dar ao trabalhador a possibilidade de escolher entre a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e o trabalho por hora, por meio de um regime flexível. O pagamento seria feito com base nas horas trabalhadas.

Com esse modelo, o próprio profissional poderia escolher um contrato em que folga dois dias por semana, mas não recebe pelos dias que não trabalha. A jornada por hora poderia ter contratos inclusive em que se trabalha todos os dias, respeitado o limite de horas semanais, ou com uma folga na semana.

Na PEC apoiada por Flávio Bolsonaro, salário, FGTS, férias e 13º seriam proporcionais às horas trabalhadas.

O QUE PODE MUDAR COM O FIM DA ESCALA 6X1?

– A jornada de trabalho hoje é limitada a oito horas por dia e 44 horas semanais, conforme prevê a Constituição

– Pela PEC 221, a jornada será limitada a oito horas diárias e 40 horas semanais, com dois descansos semanais remunerados, sendo um deles preferencialmente aos domingos

– No primeiro ano, o limite será de 42 horas semanais e só começará a valer 60 dias após a promulgação da medida; 12 meses depois, haveria a redução para 40 horas

COMO FICA O DESCANSO SEMANAL REMUNERADO?

– Hoje, há apenas um repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos

– A PEC 221 cria a escala 5×2, com dois dias de repouso semanal remunerado, sendo um deles preferencialmente aos domingos

– Mas isso não significa que todo mundo vai folgar aos sábados e domingos, pois vai depender da escala e da profissão

– Categorias e atividades que podem atuar em domingos e feriados, conforme prevê a lei, por serem consideradas essenciais, continuam com outras escalas, mas a folga deve ser compensada

COMO FICAM AS HORAS EXTRAS?

– As horas extras continuam existindo. Hoje, o salário deve ser acrescido em 50% a cada hora a mais trabalhada no dia, com limite de duas horas extras por dia

– Com a PEC, no período em que a jornada for de 42 horas, acordos e convenções coletivas poderão prever que a jornada diária possa ter mais de oito horas para compensar a escala 5×2, sem que essas horas sejam pagas como extra

– Isso ocorrerá para acomodar a jornada de 42 horas dentro da escala de cinco dias

SERÁ PROIBIDO TRABALHAR AOS DOMINGOS?

– O trabalho aos domingos não é proibido e é, inclusive, permitido para algumas categorias consideradas essenciais

– Se houver trabalho nesse dia sem compensação prevista em lei, norma, convenção ou acordo coletivo, a hora de trabalho deverá ser paga em dobro

– A PEC 221 mantém o domingo como um dia preferencial de descanso, mas não veta o trabalho neste dia, garantindo que categorias que precisem funcionar possam organizar suas escalas; vale a regra atual de compensação, que pode contar, inclusive, com banco de horas

COMO FICA O BANCO DE HORAS?

– Hoje, o trabalho em domingos e feriados pode ser compensado por meio de banco de horas se houver acordo ou convenção coletiva prevendo a medida

– Não há nova regra prevista e o banco de horas poderá ser adotado conforme as negociações entre empregadores e trabalhadores

OS ACORDOS E CONVENÇÕES COLETIVAS VÃO MUDAR? ELES PODEM PREVER JORNADA MAIOR?

– A Constituição e a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) garantem que acordos e convenções coletivas podem prever arranjos diferentes de leis e normas, desde que respeitem a Constituição; é o acordado sobre o legislado, reforçado na reforma trabalhista de 2017

– A PEC 221 mantém que acordo ou convenção coletiva de trabalho pode prever compensação de horários e outros arranjos de jornada, desde que respeitados os limites reforçando o acordado sobre o legislado; não é possível, no entanto, aumentar a jornada máxima semanal nem acabar com os dois dias de descanso previstos

– A PEC prevê ainda que cláusulas que tratem sobre a jornada antiga deixam de valer dentro de 60 dias

O QUE É O ‘SUPEREMPREGADO’?

– A reforma trabalhista de 2017 criou a figura do trabalhador hipersuficiente, que é o profissional com diploma de nível superior e salário acima de dois tetos da Previdência Social; ele pode negociar diretamente com o empregador

– A PEC 221 coloca na Constituição a figura do ‘superempregado’, que é o trabalhador com diploma de nível superior e com salário acima de dois tetos e meio da Previdência, o que dá R$ 21.888,88 hoje. Neste caso, o profissional não terá controle de jornada e terá direito somente aos dois descansos semanais remunerados

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