LDO
Despesa não está prevista pela Lei de Diretrizes Orçamentárias, já aprovada pelo Congresso Nacional
Valor serve como teto para todo o funcionalismo público, conforme determina a Constituição
Dispositivo que proibia a concessão de reajustes ao funcionalismo e a criação de cargos no serviço público foi retirado do texto
Parecer não admite reajuste para servidores públicos, reduz o limite de renúncias fiscais e veta a criação de novos cargos públicos
De acordo com a Constituição, os trabalhos não podem parar até que a LDO seja votada
Reajuste é feito com base na variação do IPCA, acumulada em 12 meses, acrescida da variação real do PIB
É o primeiro Orçamento aprovado após a vigência da Emenda Constitucional do Teto de Gastos, que limita as despesas públicas à inflação do ano anterior pelos próximos 20 anos
Apesar do crescimento da previsão das despesas, ministro ressaltou que o orçamento para 2018 já obedece às regras estabelecidas pela PEC do Teto de Gastos públicos
Proposta orçamentária prevê a receita a ser arrecada durante o ano e fixa o valor máximo para as despesas a serem executadas
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