LDO
Vigência começa a partir de 1º de janeiro
Texto ainda precisa ser votado pelo Congresso e sancionado por Bolsonaro
Despesa não está prevista pela Lei de Diretrizes Orçamentárias, já aprovada pelo Congresso Nacional
Valor serve como teto para todo o funcionalismo público, conforme determina a Constituição
Dispositivo que proibia a concessão de reajustes ao funcionalismo e a criação de cargos no serviço público foi retirado do texto
Parecer não admite reajuste para servidores públicos, reduz o limite de renúncias fiscais e veta a criação de novos cargos públicos
De acordo com a Constituição, os trabalhos não podem parar até que a LDO seja votada
Reajuste é feito com base na variação do IPCA, acumulada em 12 meses, acrescida da variação real do PIB
É o primeiro Orçamento aprovado após a vigência da Emenda Constitucional do Teto de Gastos, que limita as despesas públicas à inflação do ano anterior pelos próximos 20 anos
Nós usamos cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência em nossos serviços, personalizar publicidade e recomendar conteúdo de seu interesse. Para mais informações, incluindo como configurar as permissões dos cookies, consulte a nossa nova Política de Privacidade.