PIS/PASEP 2017 começa a ser pago nesta semana; veja calendário

Pagamento será escalonado e segue sistemática baseada na data de nascimento do trabalhador, conforme calendário

Da Redação Da Redação -

O Governo Federal já tornou conhecido o calendário de pagamento do PIS/PASEP 2017-2018. Pessoas que fazem aniversário em julho poderão sacar o benefício já na próxima quinta-feira (27).

Conforme o novo calendário, aqueles que nasceram entre os meses de julho a dezembro receberão o abono salarial ainda em 2017. Já os nascidos entre janeiro a junho, conseguirão fazer o saque somente no primeiro trimestre de 2018.

Cerca de 24 milhões de trabalhadores devem fazer uso do benefício. Devido a crise econômica e o desemprego alto, estima-se que maioria da população use a renda extra para pagar contas e quitar dívidas.

Como sacar

O valor poderá ser retirado nos próprios terminais da Caixa ou em alguma casa lotérica por meio do Cartão Cidadão e a senha cadastrada, mas caso o trabalhador não tenha o cartão, também poderá receber o valor em qualquer agência da Caixa, mediante apresentação de documento de identificação. A Caixa disponibiliza o número de  telefone 0800-726 02 07 para mais informações a respeito do PIS.

Os servidores públicos que têm direito ao Pasep precisam verificar se houve depósito em conta. Caso isso não tenha ocorrido, devem procurar uma agência do Banco do Brasil e apresentar um documento de identificação. Mais informações sobre o Pasep podem ser obtidas pelo telefone 0800-729 00 01, do Banco do Brasil.

O pagamento será escalonado e segue sistemática baseada na data de nascimento do trabalhador, conforme calendário.

Calendário de pagamento do PIS 

Calendário de pagamento do PASEP

Novas Regras

As regras para pagamento seguem as determinações da Lei 13.134/2015. A quantia que cada trabalhador recebe varia de R$ 79 a R$ 937, dependendo do tempo em que ele trabalhou formalmente em 2016.

Caso o beneficiado tenha trabalhado apenas 1 mês no ano anterior, o valor recebido será de 1/12. A mesma situação vale para quem trabalhou só 2 meses, 3 meses ou menos de 12 meses no ano-base 2016. Sendo assim, o valor integral só será pago a quem tiver trabalhado os 12 meses completos no ano anterior do pagamento do abono.

É importante ressaltar que só tem direito ao abono salarial aqueles que receberam, em média, até dois salários mínimos mensais, com carteira assinada, e exerceu atividade remunerada durante pelo menos 30 dias em 2016.

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