Pais que perderam filho por neglicência médica serão indenizados em R$100 mil

Criança chegou a passar por vários hospitais, mas morreu ainda dentro da ambulância

Carlos Henrique Carlos Henrique -

O Estado de Goiás e o município de Aparecida de Goiânia foram condenados a indenizar em R$100 mil, por danos morais, o casal Edilberto Ferreira Costa e Maria das Dores e Silva, depois o filho foi vítima de neglicência médica, na qual resultou em seu falecimento.

A decisão é do juiz Desclieux Ferreira da Silva Júnior, titular da Vara da Fazenda Pública Estadual, da comarca de Aparecida de Goiânia.

Conforme os autos, a criança foi acampar em Mozarlândia com a tia, no dia 05 de agosto de 2008, e começou a se queixar que havia machucado o pé em um pedaço de pau no riacho.

Com o pé inchado e febre, eles retornaram para casa e os pais o levaram diretamente para um pronto-socorro. Chegando lá, a consulta foi rápida e, antes mesmo que a mãe terminasse de explicar o que havia ocorrido, a médica a interrompeu e passou um medicamento, sem ao menos examinar o garoto.

No processo consta que Maria das Dores chegou a questionar se a profissional não olharia o pé do filho, que estava roxo e inchado, e ouviu em resposta que não era necessário, pois os remédios resolveriam o problema.

Depois de medicada, a criança começou a reclamar que sentia frio, além de terem aparecido manchas rochas por todo o seu corpo.

Preocupados, os pais o levaram para outra unidade de atendimento, onde receberam a notícia de que o estado dele era grave e seria necessário encaminhá-lo para uma UTI.

O menino foi colocado na ambulância e passou por vários hospitais de Goiânia, incluindo o Hospital de Doenças Tropicais (HDT), mas nenhum disponha da vaga que ele precisava. No mesmo instante em que souberam de uma vaga disponível, ainda dentro da viatura, a criança morreu.

Somente apenas depois do falecimento é que os pais foram informados que o fato havia ocorrido, na verdade, porque o menino levou a picada de uma cobra.

Para o magistrado, não há dúvidas que o garoto foi neglicenciado, devido ao fato de não ter passado por uma avaliação médica completa que constatasse o acidente ofídico.

“Os médicos deveriam ter examinado a criança com maior acuidade a fim de destacar esta hipótese, o que infelizmente não ocorreu. Além disso, não há dúvida de que a morte se deu em decorrência do envenenamento por picada de cobra, emergindo a obrigação de indenizar os pais”, afirmou.

Veja a decisão na íntegra.

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