Acidente tirou a vida de criança que vinha para Anápolis junto com a família

Além de receberem pensão da seguradora, pais também serão indenizados em R$100 mil pelo motorista

Carlos Henrique Carlos Henrique -

O motorista Luciano Silva de Araújo foi condenado a pagar R$100 mil para o casal Edmilson César Batista e Liliany Ingrett Santos após provocar um acidente de trânsito que resultou na morte de um dos seus dois filhos.

A decisão é da juíza Nathália Bueno Arantes da Costa, da comarca de Silvânia.

Conforme os autos, a família estava a caminho de Anápolis em um Gol, em dezembro de 2011, quando tiveram de passar por uma abordagem policial no Km 27,5, da GO-330.

Assim que Edmilson reduziu a velocidade e parou o veículo, acabou sendo atingido por Luciano, que dirigia uma caminhonete Silverado e, por estar em alta velocidade, não conseguiu frear a tempo.

Com a batida, todos os ocupantes sofreram lesões corporais e um dos filhos do casal, de apenas sete anos, não resistiu aos ferimentos.

Para a magistrada, que observou todas as provas, testemunhas, laudo cadavérico e certidão de óbito, ficou constatado que o motorista não se atentou aos cuidados indispensáveis do trânsito e, por isso acabou sendo responsável pelo acidente.

Ao contrário do que foi alegado no processo, a viatura responsável pelo bloqueio da via manteve o girolflex ligado e, portanto, a ação policial estava bem sinalizada.

“Em qualquer situação, deve o condutor do veículo automotor reduzir a velocidade e empreender redobrada atenção sobre aquele determinado trecho, o que não ocorreu nos autos, conforme se verifica da perícia técnica realizada pela Polícia Técnico-Científica acompanhada dos procuradores de ambas as partes”, afirmou.

Além do motorista, a Seguradora Liberty Seguros S/A também pagará solidariamente uma pensão mensal aos pais da vítima no valor de 2-3 do salário mínimo até o dia em que o menino completaria 25 anos. Após essa data, a pensão será reduzida para 1/3 do salário até quando ele completaria 75 anos.

A seguradora terá de pagar ao casal ainda uma indenização por danos materiais de R$ 20.966,66, que corresponde ao ressarcimento pelo conserto do veiculo.

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