Doce Paladar terá de indenizar ex-funcionária por ‘danos morais e estéticos’

No entanto, a Corte trabalhista, reduziu o valor porque a punição não poderia 'enriquecer' a vítima

Danilo Boaventura Danilo Boaventura -

A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, por unanimidade, reverteu parte de sentença que condenou a Doce Paladar, de Anápolis, a pagar indenização de R$ 20 mil por ‘danos morais e estéticos’ à Rosilene José dos Santos, ex-funcionária da empresa. O acórdão foi publicado no final de janeiro.

A trabalhadora ingressou com uma ação trabalhista para requerer uma reparação financeira pela doença ocupacional que ela adquiriu por ser obrigada a usar uma bota de borracha no serviço.

O calçado desenvolveu dermatite em Rosilene e, devido à gravidade da lesão, ela ficou afastada entre os meses de julho e agosto de 2016.

Os advogados da ex-funcionária alegaram que a doceria, que é uma das mais tradicionais da cidade, não tomou medidas preventivas para preservar a saúde dela, nem mesmo após relatórios médicos indicarem que o contato com as botas de borracha deveria ser evitado.

Uma indenização também foi pleiteada pelo fato da Doce Paladar não ter emitido uma Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), documento imprescindível para que o trabalhador lesado tenha amparo do governo. A panificadora, conforme o processo, também teria descontado os dias de afastamento para que Rosilene não recebesse o auxílio-doença acidentário.

Em primeiro grau, no juízo da 2ª Vara do Trabalho de Anápolis, a ex-empregada, a partir dos laudos periciais que apresentou, obteve a condenação da empresa como a defesa dela queria.

No entanto, como a Doce Paladar recorreu à segunda instância, os desembargadores reformaram a sentença, mesmo considerando de que a doceria foi omissa e responsável pelos danos causados à Rosilene.

O entendimento dos desembargadores da Corte foi o seguinte: a indenização deve servir para punir a empresa, não para enriquecer à vítima. Por isso, Rosilene receberá apenas R$ 10 mil da Doce Paladar.

O salário de um desembargador do TRT, em média, sem considerar penduricalhos como auxílio moradia, ultrapassa os R$ 35 mil.

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