Por que a Latam terá de indenizar deficiente que trabalhou em Anápolis

Recorrendo da sentença, ele também não teve um pedido atendido

Da Redação Da Redação -
Imagem fachada TRT 18º. (Foto: Divulgação/TRT)

A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Goiás manteve, no final de fevereiro, os termos da sentença que determinou o pagamento de indenização por danos morais a ex-funcionário da TAM Linhas Aéreas, hoje Latam, por ele ter carregado manualmente cargas acima de suas limitações físicas enquanto trabalhou em Anápolis.

Usuário de prótese na perna direita em decorrência de uma amputação, Alex Oliveira Silva só poderia transportar manualmente pesos de até dez quilos, conforme laudo emitido pelo médico da empresa. Porém, no decorrer do trabalho, ele chegava a carregar pesos bem superiores ao permitido.

Relator do caso, o desembargador Elvecio Moura, ao apreciar os recursos, lembrou que o juízo de primeira instância já havia considerado provas sobre a exigência da empresa para que o trabalhador carregasse excesso de peso e, por isso, a companhia aérea deveria indenizá-lo por danos morais.

“Assim, cabia ao reclamado cumprir e fazer cumprir as normas de saúde e segurança do trabalho, sob pena de incorrer em dolo ou culpa pela ocorrência de acidente de trabalho com empregado seu”, mencionou.

Os demais desembargadores acompanharam o voto do relator para manter integralmente a sentença de origem e rejeitar os recursos interpostos pela empresa aérea, que pretendia afastar a condenação, e pelo trabalhador, que queria aumentar o valor da indenização de R$ 30 mil para R$ 150 mil.

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