Pernambucanas terá que indenizar cliente que passou transtorno em loja de Anápolis

Para o magistrado, a conduta da empresa e da seguradora foi "omissa e negligente"

Carlos Henrique Carlos Henrique -

A Casas Pernambucanas terá de indenizar em R$ 3 mil, por danos morais, o cliente Renner Gonçalvez Chagas que teve um pedido de assistência negado após comprar um celular.

A decisão é do juiz Eduardo Walmory, da 1ª Vara Cível de Anápolis.

Consta dos autos que o homem comprou o aparelho com garantia estendida por R$ 1.099,00, em maio de 2018. No entanto, o celular trincou a tela e o seguro foi acionado, mas sem sucesso.

O consumidor ainda tentou via Procon e também não conseguiu. Para o magistrado, a conduta da empresa e da seguradora foi “omissa e negligente”, uma vez que a garantia estendida é um contrato.

“No caso em julgamento, o consumidor foi prejudicado pela conduta omissa dos réus. O primeiro foi omisso com o dever de informação adequada. O segundo, foi omisso com seu dever de boa fé objetiva no cumprimento do contrato”, disse.

Além da indenização, o juiz também determinou a devolução do valor pago pelo aparelho e das parcelas do seguro corrigido.

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