Justiça de Goiás pune McDonald’s após cliente achar “corpo estranho” em sorvete

Estabelecimento ainda tentou se defender, mas juíza afirmou que produto não estava adequado para consumo

Carlos Henrique Carlos Henrique -

Franqueada do McDonald’s, a loja Arcos Dourados Comércio de Alimento Ltda deverá indenizar em R$ 2 mil, por danos morais, uma mulher que encontrou um pedaço de plástico no meio de um sorvete. A decisão é da juíza Viviane Silva de Moraes Azevêdo, do 11º Juizado Especial Cível da comarca de Goiânia.

Consta dos autos que a autora foi com o filho adolescente até o estabelecimento e enquanto degustava o alimento, se deparou com o plástico. Na ocasião, o gerente chegou até a devolver o dinheiro e propor uma visita ao local onde os produtos são processados.

Mesmo assim, a empresa alegou que não há provas de que o objeto estava no interior do produto e que, no dia do fato, não foi possível identificar a origem ou procedência do plástico apresentado na foto.

Para a magistrada, ficou comprovado que o sorvete não estava adequado para consumo e a autora comprovou por meio de nota fiscal e fotografias que comprou o produto.

“A ré não acostou aos autos prova alguma capaz de desconstituir o direito da autora, ainda que detenha maiores condições para tanto, já que a parte vulnerável da relação é fatalmente o consumidor”.

A juíza frisou também que a compra de um alimento corpo estranho expõe o consumidor a risco concreto de lesão à sua saúde e segurança, ainda que não ocorra a ingestão do conteúdo.

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