Juiz goiano condena Estado a indenizar mulher de detento assassinado na cadeia

Além da quantia, ela também receberá pensão até a data em que o homem completaria 65 anos

Carlos Henrique Carlos Henrique -

O Estado de Goiás foi condenado a indenizar em 55 mil, por danos morais, a mulher de um detento que foi assassinado aos 37 anos no presídio de Trindade, em agosto de 2018. A decisão é do juiz Liciomar Fernandes da Silva.

Consta nos autos que Samuel Teodora de Assis cumpria pena na unidade desde 22 de novembro de 2014 e, no dia da morte, foi esfaqueado por um companheiro de cela.

Na ação, a mulher alegou que era dependente economicamente do esposo e, para o magistrado, o poder público deve cuidar da segurança da população encarcerada.

“O Estado tem a obrigação de zelar pela integridade física dos detentos, garantindo-lhes o cumprimento da pena em estabelecimento adequado, com condições dignas de sobrevivência. Ainda que a morte tenha sido causada por ato de outro detento, era do Estado o munus de proteção aos presos custodiados na cadeia pública”, disse.

Além dos danos morais, a viúva também vai receber uma pensão equivalente a dois terços do salário mínimo até a data em que o homem completaria 65 anos.  Ela ainda solicitou o pagamento gasto com honorários advocatícios, mas o pedido foi negado pelo juiz.

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