Justiça de Goiás condena shopping a indenizar criança que caiu e quebrou o braço

Empresa que oferecia lazer também foi responsabilizada e, para magistrado, ficou comprovada a falha na prestação do serviço

Carlos Henrique Carlos Henrique -

O Buriti Shopping e a Trackeano Patins Skate terão de indenizar em R$ 10 mil, por danos morais, uma criança de 11 anos que caiu em uma pista de patinação e fraturou o braço direito. A sentença é do juiz Liciomar Fernandes da Silva, da 3ª Vara Cível de Aparecida de Goiânia.

Nos autos, a mãe da garota disse que a opção de lazer não forneceu informações acerca dos riscos da patinação e nem equipamentos de proteção, como joelheira, cotoveleira e capacete, o que contribuiu para a lesão da menina.

Em defesa, o Buriti Shopping alegou que não teria responsabilidade quanto ao acidente. O magistrado, no entanto, ponderou que o centro de compras deve ser solidário e que as empresas não provaram ter tomado as precauções para evitar o acidente da criança.

“Não há elemento que indique que a empresa de patinação demandada tenha disponibilizado o número de monitores suficientes para atender os praticantes do esporte ou disponibilizou os equipamentos de proteção necessários para evitar lesões”.

Liciomar também afirmou que, apesar de as empresas justificarem que a criança estava desacompanhada no momento da queda “não aniquila o risco ou perigo do serviço prestado pelas partes requeridas. Pelo contrário, demonstra a falta de cuidado necessário pois, se é menor de idade, só deveria adquirir o bilhete ou introduzir na pista de patinação com autorização dos seus pais”.

Sobre o dano moral, o magistrado disse ainda que ficou comprovada a falha na prestação do serviço.

“Não se discute o abalo psíquico causado ao autor, menor de idade, que sofreu lesões em razão do acidente, tendo sua integridade física violada, sofrendo dores, angústia e alteração na sua vida por certo período”, disse.

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