Banido de aplicativo, motorista de Anápolis entra na Justiça e sai vitorioso

Profissional, no entanto, não conseguiu o retorno à plataforma de transporte

Denilson Boaventura Denilson Boaventura -

Um motorista particular de Anápolis que foi descredenciado pela 99 Pop sem aviso prévio deverá ser indenizado em R$ 8 mil, decidiu no último dia 20 de julho a juíza Luciana de Araújo Camapum Ribeiro, titular do 3º Juizado Especial Cível da comarca local. Ainda cabe recurso por parte da empresa.

A suspensão do profissional na plataforma ocorreu em fevereiro deste ano por, supostamente, ele ter infringido os termos de contrato de parceria. Na petição, o motorista alegou ter alta avaliação com os passageiros e que o desligamento ocorreu de surpresa — sem notificação.

Apesar de ter autonomia para desligar os parceiros, a magistrada entendeu que a 99 Pop deveria, antes, haver comunicado ao motorista, a fim de “garantir-lhe o exercício do contraditório, ainda que se trate de empresa privada, pois os direitos e garantias fundamentais previstas constitucionalmente não cedem diante de princípios que regem as relações jurídicas firmadas entre particulares”.

Retorno negado

O profissional havia pleiteado, também, a imposição de seu recadastramento à plataforma, por ordem judicial. Mas esse pedido, contudo, foi negado pela juíza Luciana de Araújo Camapum Ribeiro.

“Os motoristas de aplicativos, ao aderirem ao cadastramento nos sistemas, o fazem por mera liberalidade, pelo que aceitam, ainda que de forma tácita, os regulamentos impostos pelas empresas deste tipo de transporte e, por esta razão, não há como o Poder Judiciário interferir em tal relação, obrigando tais empresas a manterem como seus parceiros motoristas que, segundo seus critérios subjetivos, não se enquadram no perfil por elas estabelecidos”.

A reportagem do Portal 6 procurou a 99 Pop para comentar a decisão e aguarda o posicionamento.

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