Motorista da Uber acusado injustamente de molestar e agredir adolescente será indenizado

Justiça de Goiás responsabilizou os pais pelo ocorrido e uma retratação também deverá ser feita pelas redes sociais

Carlos Henrique Carlos Henrique -
Corrida por aplicativo. (Foto: Reprodução)

Um motorista da Uber, morador de Rio Verde, a 291 km de Anápolis, vai receber R$ 30 mil em indenização por danos morais depois de ser acusado injustamente de molestar, agredir e roubar uma adolescente.

Consta nos autos que o homem transportou a garota ao destino indicado pelo aplicativo e, logo em seguida, foi surpreendido por amigos que viram nas redes sociais a denuncia dos supostos crimes.

As informações falsas teriam sido divulgadas pela própria adolescente no Facebook e Twitter. Dados pessoais do motorista também foram publicados em grupos por uma colega da adolescente.

O que aconteceu, na realidade, é que ela apanhou do pai e resolveu jogar para o motorista a culpa das lesões e da subtração do celular.

Além da indenização, que deverá ser paga pelos pais das garotas, elas também precisam se retratar publicamente nas mesmas redes sociais. Caso contrário, receberão multa diária de R$ 1 mil.

Para a juíza Lília Maria de Souza, a quantia por danos morais “não tem o objetivo de reparar a dor, que não tem preço, mas de compensá-la de alguma forma, minimizando os sofrimentos”.

“É inegável que o autor amargurou enorme sofrimento com a atribuição irresponsável de conduta criminosa a ele, haja vista que a propagação de notícias nas redes sociais ganha proporções incalculáveis e sem controle, fazendo jus à reparação moral”, sustentou.

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