Latam é condenada a indenizar passageira após cancelar voo horas antes do embarque

Passageira gastou mais de R$ 4 mil para conseguir chegar a São Paulo a tempo de seguir viagem para o Rio de Janeiro

Lara Duarte Lara Duarte -
A passageira tinha uma viagem de ônibus para o Rio de Janeiro poucas horas depois da chegada prevista a São Paulo. (Foto: Reprodução/LATAM Airlines)
A passageira tinha uma viagem de ônibus para o Rio de Janeiro poucas horas depois da chegada prevista a São Paulo. (Foto: Reprodução/LATAM Airlines)

A Latam Airlines Brasil foi condenada pela Justiça a pagar R$ 9,3 mil a uma passageira que teve um voo cancelado poucas horas antes do embarque por causa de uma “manutenção não programada” na aeronave. A decisão foi tomada pelo 7º Juizado Especial Cível de Goiânia.

Do valor total, R$ 4.336,06 são referentes aos gastos que a passageira teve para reorganizar a viagem e R$ 5 mil foram fixados como indenização por danos morais.

A passageira havia comprado uma passagem para viajar de Uberlândia (MG) a São Paulo (SP), com embarque previsto para as 20h20 do dia 17 de abril deste ano.

No entanto, por volta das 15h30, cerca de cinco horas antes do horário previsto para a viagem, ela recebeu a informação de que o voo havia sido cancelado por causa de uma manutenção não programada.

A empresa ofereceu uma nova opção de voo apenas para as 11h55 do dia seguinte. O horário, porém, não era compatível com o restante da programação da passageira.

Isso porque, depois de chegar a São Paulo, ela ainda seguiria de ônibus para o Rio de Janeiro. A passagem rodoviária já estava comprada para as 23h30.

Para não perder o compromisso, a consumidora decidiu comprar outra passagem aérea, dessa vez por uma companhia diferente. O bilhete custou R$ 4.172,78.

Como o novo voo tinha como destino o Aeroporto de Viracopos, em Campinas, ela também precisou pagar R$ 163,28 por um transporte terrestre até São Paulo.

Ao todo, os gastos extras chegaram a R$ 4.336,06.

Empresa alegou problema imprevisível

Durante o processo, a Latam confirmou que o cancelamento ocorreu devido a uma manutenção emergencial não programada.

A companhia argumentou que o problema era imprevisível e que o cancelamento foi necessário para garantir a segurança dos passageiros e da tripulação.

A empresa também afirmou que situações técnicas podem acontecer mesmo quando as aeronaves passam pelas manutenções previstas e defendeu que, por isso, não deveria ser responsabilizada pelos prejuízos.

O juiz, porém, não aceitou o argumento.

Na avaliação do magistrado, problemas técnicos e situações relacionadas à manutenção fazem parte dos riscos da própria atividade de uma companhia aérea.

Por isso, mesmo que o cancelamento tenha sido feito por segurança, os prejuízos causados ao passageiro não podem simplesmente ser transferidos para ele.

Reacomodação não foi considerada suficiente

Outro ponto levado em consideração na decisão foi o horário oferecido pela companhia para a reacomodação.

Como o novo voo só sairia na manhã seguinte, a passageira não conseguiria cumprir o restante do planejamento da viagem. Por isso, precisou buscar uma alternativa por conta própria.

Para a Justiça, os documentos apresentados no processo mostraram que os gastos com a nova passagem e o transporte até São Paulo aconteceram justamente por causa do cancelamento.

Assim, a Latam foi condenada a devolver os R$ 4.336,06 desembolsados pela passageira.

Indenização por danos morais

Além do ressarcimento dos gastos, o juiz também entendeu que a situação gerou dano moral.

Na decisão, foram considerados fatores como o aviso feito poucas horas antes do embarque, a falta de uma alternativa que atendesse à programação da passageira e a necessidade de comprar uma nova passagem às pressas.

Para o magistrado, o caso ultrapassou um simples transtorno provocado por uma alteração de viagem.

A indenização por danos morais foi fixada em R$ 5 mil. Com isso, a condenação total chegou a R$ 9.336,06.

Os valores ainda deverão passar pelas atualizações determinadas na sentença. A decisão é de primeira instância e o caso ainda pode ter novos desdobramentos na Justiça.

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Lara Duarte

Lara Duarte

Jornalista e pós-graduanda em Ciência Política, com atuação em jornal impresso, assessoria de comunicação e produção, reunindo experiência em diferentes frentes da comunicação.

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