Insatisfeito com vizinho barulhento, homem entra na Justiça e sai vitorioso em Goiás

Para a magistrada, não há dúvidas de que atitude estava prejudicando a saúde, a segurança e o bem-estar dos moradores

Carlos Henrique Carlos Henrique -

Claudinei Sebastião de Almeida foi condenado pela Justiça de Goiás a pagar por danos morais uma indenização de R$ 2 mil para o vizinho José Simoa de Moraes. A decisão é da juíza Aline Freitas da Silva, da comarca de Pirenópolis.

Consta nos autos que os dois moram em casas próximas desde julho de 2018 e a convivência se tornou insuportável porque Claudinei frequentemente liga o som muito alto, provocando algazarras e ruídos acima dos níveis permitidos, e perturba o sossego de toda a vizinhança.

José alegou no processo que tentou resolver a situação de modo amigável, mas que o vizinho teria dito que se ele estivesse achando ruim, era para buscar a Justiça.

Em juízo, uma vizinha chegou a relatar que Claudinei reúne amigos em casa e, por diversas vezes, teve de acionar a Polícia Militar, na madrugada, para que ele diminuísse o som.

Para a magistrada, não há dúvidas de que a poluição sonora estava prejudicando a saúde, a segurança e o bem-estar das pessoas. Por isso, além da indenização, ele foi proibido de usar o som após às 22h.

“Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”, afirmou a juíza.

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