Projeto quer tornar lei o atendimento humanizado nas delegacias da mulher em Goiás

Deputado autor do projeto justifica que as reclamações das vítimas, alegando truculência e desestímulo nos locais, são recorrentes

Da Redação Da Redação -

O deputado Humberto Aidar (MDB) é o autor do projeto que autoriza o Poder Executivo a implantar atendimento humanizado às mulheres vítimas de violência nas delegacias de polícia do estado de Goiás. A matéria se encontra na Comissão de Constituição,Justiça e Redação (CCJ) da Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) e tem relatoria do deputado Lucas Calil (PSD).

De acordo com o parlamentar, as reclamações de mulheres, alegando truculência e desestímulo em delegacias, são recorrentes,” e não é raro as vítimas que reclamam de ser interrogadas na frente de todas as outras pessoas presentes na delegacia, e que também se sentem desconsideradas quando se trata de violência psicológica ou outro gênero de violência diferente da sexual ou lesão corporal, porque é muito comum afirmarem a elas que não se tratam de um crime”.

Na justificativa, o parlamentar diz que o projeto de sua autoria se constitui como proposta de lei meramente autorizativa do Poder Legislativo ao Poder Executivo, dependendo, portanto, da conveniência e oportunidade de administração pública, frutos de seu poder discricionário, em proceder às medidas de atendimento humanizado às mulheres vítimas de violência doméstica.

“Desta forma, não se vislumbra qualquer tipo de ingerência de um Poder Federativo na competência de outro, eis que o Poder Legislativo não ordenou ao Poder Executivo que promova a implantação de medidas de acolhimento e atendimento multidisciplinar, humanizado e especializado das mulheres vítimas de violência; pelo contrário, apenas o autoriza a implantar uma estrutura multidisciplinar de acolhimento e atendimento especializado e humanizado as mulheres vítimas de violência nas delegacias de polícia de Goiás”, pontua.

Ele explica que significa, em linhas gerais, alertar o Governo com vistas à disponibilização prévia de dotação orçamentária, para que o Executivo decida, dentro dos parâmetros fornecidos pela lei ou atendendo ao princípio da razoabilidade, se procede ou não à iniciativa pretendida.

Se a proposta for aprovada pela Assembleia e sancionada pela Governadoria, o Poder Executivo autorizado a implantar atendimento humanizado e imediato, com triagem, oitiva e acolhida feita por psicólogo, previamente ao regular início dos procedimentos processuais policiais, às mulheres vítimas de violência nas delegacias de polícia de Goiás.

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