Juiz de Anápolis decide que Christiano Mamedio ficará preso por tempo indeterminado

Portal 6 teve acesso à decisão do magistrado, que usou palavras duras contra o empresário para qualificá-lo como irresponsável

Denilson Boaventura Denilson Boaventura -
Christiano Mamedio da Silva. (Foto: Reprodução)

O juiz José de Bessa Carvalho Filho tornou preventiva a prisão em flagrante do empresário Christiano Mamedio da Silva, de 34 anos, apontado como o responsável pela morte de duas pessoas em um acidente ocorrido no sábado (03), em Anápolis.

Segundo a Polícia Civil (PC), Christiano Mamedio estava em uma VW/Amarok quando avançou o sinal em um cruzamento da Avenida Brasil Sul e colidiu contra uma F-4000 carregada com tijolos, que tombou. Bêbado ao volante, ele tirou a vida de Eurípedes Tomé da Costa Filho, de 26 anos, e Emanuel Felipe Pires Martins, de 15.

Na decisão, que saiu no final da noite de domingo (04), o juiz plantonista destacou a gravidade do caso e lembrou que há cerca de três meses o empresário já havia sido autuado por por dirigir em estado de embriaguez.

“Não bastasse isto, convém por em relevo que o suposto crime perpetrado pelo flagrado ocorreu durante a pandemia do Covid-19, fato que denota a sua total falta de responsabilidade e menosprezo à situação grave por todos enfrentada e revela sua periculosidade à sociedade”.

O Portal 6 teve acesso à íntegra documento. Nele, José de Bessa Carvalho Filho justificou ainda o perigo de Christiano Mamedio oferecer risco à ordem social e pública, podendo vir a praticar novas infrações no trânsito de Anápolis.

“Esclareça-se que o conceito de ordem pública não se limita a prevenir a reprodução de fatos criminosos, mas também acautelar o meio social e a própria credibilidade da justiça, sob pena da comunidade afetada visualizar uma situação de anarquia e impunidade de indivíduos que desafiam a ordem constituída, quer pela personalidade voltada à atividade criminosa, quer por entender que estão fora do alcance do poder repressivo do Estado”, frisou.

“Por isso, deve o Poder Judiciário demonstrar que está presente para a prevenção e reprovação dessas práticas, cabendo-lhe, junto às autoridades que atuam no setor da segurança pública, zelar pela ordem pública, coibindo atividades criminosas, com a segregação cautelar de indivíduos que oferecem risco para o meio social e que põem em xeque a credibilidade da Justiça”, finalizou.

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