Condenado por atitude racista, goiano tenta se livrar de punição e tem derrota na Justiça

Vítima é uma colega, que estava em horário de trabalho quando ouviu as ofensas

Carlos Henrique Carlos Henrique -

Por unanimidade, a 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais manteve a sentença do Juizado Especial Cível de Formosa, que condenou um homem a pagar indenização de R$ 5 mil para uma colega de trabalho que foi chamada de “macaca”.

O recurso foi proposto pelo próprio agressor, que alegou ter recebido uma punição muito severa e que não tinha condições de pagar o valor devido as condições financeiras e os gastos que tem com remédios e com a família. A justificativa, porém, não convenceu.

Consta nos autos, que a mulher foi ofendida enquanto estava trabalhando. Ela afirma que estava conversando com uma outra pessoa quando ouviu o colega dizer que era “uma macaca” e “ tinha o nariz de chimpanzé”.

A vítima pediu, inicialmente, indenização de R$ 30 mil. Mesmo intimado, o autor da ofensa não compareceu na audiência, onde ficou comprovada a injúria racial.

Para o 2º juiz da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, Wild Afonso Ogawa, esse comportamento provoca angústia e o homem causou dano moral contra a mulher.

“Da análise dos autos, verifica-se que as provas trazidas ao processo corroboram a versão apresentada pela reclamante no sentido de ter sido ofendida pelo reclamado, ocasião em que foi vítima de injúria racial. Nota-se que as ofensas proferidas pelo reclamado dizem respeito à cor da pele da reclamante, o que, por si só, é suficiente para caracterizar o dano sofrido”, afirmou.

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