Essas são as regras definidas pela Prefeitura de Anápolis para o funcionamento do comércio

Portal 6 teve acesso a todos protocolos, que serão publicados no Diário Oficial e tem validade a partir de quarta-feira (14)

Denilson Boaventura Denilson Boaventura -
(Foto: Reprodução)

A Secretaria Muncipal de Saúde (Semusa) bateu o martelo e definiu os novos protocolos do nível moderado da matriz de risco, que volta a valer a partir desta quarta-feira (14).

O documento, ao qual o Portal 6 teve acesso, está pronto e já foi enviado para publicação no Diário Oficial. A principal mudança com relação a última vez em que a cidade estava neste grau será o horário do comércio.

A restrição de funcionamento para das 09h às 16h deixa de existir e os estabelecimentos ficam autorizados a funcionar para das 09h às 20h, de segunda à sexta-feira.

Vale lembrar que o decreto do governador Ronaldo Caiado (DEM), publicado no início da noite, já previa que os municípios editem as próprias regras desde que respaldadas por notas técnicas.

É o caso de Anápolis, que já tem uma pronta, conforme adiantado pela seção Rápidas. Confira as novas regras:

– ESCOLAS MUNICIPAIS
Particulares: Podem funcionar com 30% da capacidade
Municipais: Continuam no sistema de ensino online por decisão da Secretaria Municipal de Educação

– COMÉRCIO EM GERAL
Funcionamento em horário estendido das 9h às 20h, de segunda à sexta-feira.

– BARES E RESTAURANTES
Podem funcionar com 30% da capacidade, de segunda à sexta-feira, até às 22h. Após este horário, delivery e drive-thru estão liberados

– CULTOS RELIGIOSOS
Podem acontecer com 30% da capacidade máxima de pessoas

– EVENTOS PRIVADOS
Restritos a batizados e matrimônios, com no máximo 50 pessoas e avisados com antecedência à vigilância sanitária

– PARQUES E PRAÇAS
Proibido o uso de brinquedos, academias ao ar livre, parquinhos e espaços esportivos

– FEIRAS LIVRES
Liberadas seguindo protocolos sanitários específicos

– SHOPPINGS
Funcionamento apenas de segunda à sexta-feira, das 12h às 20h, com lotação máxima de 1000 pessoas

ESPAÇOS ESPORTIVOS
Funcionamento com no máximo 14 pessoas e utilizando 50% da quantidade de quadras

CLUBES RECREATIVOS
Funcionamento liberado apenas para atividades desportivas e de ensino de esportes

ACADEMIAS
Uma pessoa para cada 4 metros quadrados, com limite máximo de 200 pessoas

CURSOS LIVRES
Liberados com 30% da capacidade, das 7h às 22h

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